Advogado Especialista em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O servidor público atua fundamentado em regras bem definidas e pautado pela legalidade.

Dentro deste contexto, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) surge como um instrumento fundamental para assegurar a observância das normas e condutas esperadas dos servidores públicos.

O Que é Processo Administrativo Disciplinar?

Processo Administrativo Disciplinar é um procedimento interno, destinado a apurar responsabilidades dos servidores por infrações disciplinares. No caso dos militares, entretanto, há que se registrar a maior rigidez na exigência de um padrão de conduta moral e ética, baseados em valores e deveres da caserna.

Diferentemente do processo penal , que visa investigar e julgar crimes  sob a ótica penal, o PAD se concentra em violações de natureza disciplinar, que não necessariamente configuram crimes.

Sua principal finalidade é garantir a regularidade administrativa, por meio da aplicação de medidas corretivas ou punitivas adequadas.

A execução do PAD é regida por normativas específicas, que asseguram tanto a eficiência do processo quanto os direitos de defesa do acusado, respeitando princípios fundamentais como o da ampla defesa e do contraditório.

Legislação Aplicável

O Processo Administrativo Disciplinar é regido por uma série de leis, regulamentos e normativas específicas, que variam conforme a esfera estatal relacionada. Da mesma forma, no caso das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Polícias Militares estaduais.

Além do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), há estatutos dos servidores estaduais em cada ente da federação; no caso dos municípios, igualmente. Já no caso dos Militares, há regulamentos disciplinares específicos para cada força, como o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), o Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM) e o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDA).

Adicionalmente, cada Polícia Militar estadual possui seu próprio regulamento disciplinar, adaptado às particularidades de sua organização e funcionamento.

Estes regulamentos detalham as condutas que são consideradas infrações disciplinares e estabelecem os procedimentos para a condução dos processos administrativos disciplinares, assegurando que as sanções aplicáveis sejam justas e proporcionais à gravidade da transgressão cometida.

Incorporar essas especificidades nos regulamentos estaduais sublinha a importância de um entendimento preciso sobre a legislação aplicável, fundamental para a correta aplicação da disciplina militar e para a garantia dos direitos dos acusados.

Tipos de Punições Disciplinares

A aplicação de punições disciplinares aos servidores públicos civis visa a manutenção da regularidade dos serviços públicos; no âmbito militar visa assegurar a ordem e a disciplina, sendo essenciais para o bom funcionamento das Forças Armadas e das Polícias Militares estaduais.

As sanções variam conforme a gravidade da infração e são estabelecidas pelos regulamentos disciplinares de cada ente federativo, força ou unidade militar. No caso dos servidores públicos civis temos, temos em regra as seguintes possibilidades de punição previstas na Lei 8.112/90:

Art. 127.  São penalidades disciplinares:

I – advertência;

II – suspensão;

III – demissão;

IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Vide ADPF nº 418)

V – destituição de cargo em comissão;

VI – destituição de função comissionada.

Em relação aos militares federais e dos Estados, tem-se a previsão das seguintes punições:

  • Advertência: a forma mais leve de punição, geralmente aplicada por infrações menores. Pode ser feita verbalmente ou por escrito.
  • Suspensão
  • Repreensão: uma censura formal ao militar, registrada em seus antecedentes.
  • Detenção: a detenção em instalações militares por um período determinado, sem prejuízo à remuneração.
  • Prisão: similar à detenção, porém, aplicada por infrações mais graves. Também não acarreta prejuízo à remuneração.
  • Exclusão do serviço ativo: aplicável em casos extremamente graves, resultando na perda da graduação das praças ou do posto e da patente dos oficiais.
  • Cassação da aposentadoria ou disponibilidade: para os casos em que o militar já se encontra na reserva ou reformado e o ato exclusório foi praticado na ativa.

Cada tipo de punição é regulamentada para garantir que seja proporcional à infração cometida, respeitando o princípio da legalidade.

Direitos do servidor público durante o PAD

Durante o processo administrativo disciplinar, são assegurados ao servidor público diversos direitos fundamentais, visando garantir a justiça e a imparcialidade do processo. Entre os direitos mais relevantes, destacam-se:

  • Direito à ampla defesa e ao contraditório: o acusado deve ter a possibilidade de conhecer todas as acusações e provas contra si, podendo contestá-las e apresentar suas próprias provas e testemunhas.
  • Direito a um julgamento justo: conduzido por autoridade competente e imparcial.
  • Direito de ser assistido por advogado: essencial para a orientação legal adequada, podendo ser um defensor público ou um advogado particular escolhido pelo acusado. Em casos menos graves, admite-se apenas a autodefesa, realizada pelo próprio acusado. À obviedade, essa possibilidade pode acarrater na eventual violação dos direitos do servidor.
  • Direito à presunção de inocência: o servidor público deve ser considerado inocente até a comprovação de sua culpa em decisão final do processo.

A garantia desses direitos é fundamental para a proteção dos servidores públicos contra acusações injustas ou punições desproporcionais, assegurando a integridade do processo disciplinar.

A Importância do Advogado no Processo

A presença de um advogado durante o Processo Administrativo Disciplinar é de extrema importância, tanto para a defesa dos direitos do acusado quanto para a garantia de um procedimento justo.

O advogado tem a função de orientar o servidor público sobre as melhores estratégias de defesa, assegurando que todos os procedimentos sejam seguidos conforme a legislação vigente. Além disso, um especialista em direito disciplinar pode identificar pontos chave dentro do processo, propondo ações que podem levar à absolvição ou à mitigação das punições aplicadas.

Recursos e Apelações

Após a conclusão do processo e a divulgação da decisão, o servidor público tem o direito de recorrer da decisão administrativa, caso considere que houve erros, omissões ou injustiças durante o julgamento disciplinar.

O processo de recurso é uma etapa crucial, onde a revisão das decisões pode ser solicitada em instâncias administrativas superiores, garantindo assim uma segunda avaliação sobre o caso. Os recursos devem ser fundamentados em bases legais sólidas, sendo a assistência de um advogado especializado em direito administrativo disciplinar ainda mais relevante nesta fase.

Conclusão

Processo Administrativo Disciplinar, é uma ferramenta essencial na manutenção da regularidade administrativa e, no caso dos militares, da ordem e disciplina dentro das forças.

Entender o seu funcionamento, fases e as garantias de direitos dos acusados é fundamental para todos os servidores públicos e para aqueles que atuam na área jurídica disciplinar.

A correta aplicação deste processo garante não apenas a eficiência e regularidade dos serviços públicos – e, no caso dos militares, a disciplina e eficiência das forças-, mas também protege os direitos individuais dos servidores públicos, assegurando que as punições sejam justas e proporcionais às infrações cometidas.

A orientação legal adequada, por meio da assistência de um advogado, é crucial em todas as etapas do PAD, desde a defesa inicial até possíveis recursos e apelações. Garantir a justiça e a equidade no tratamento dos casos disciplinares reforça os pilares de respeito e hierarquia que são fundamentais às instituições públicas civis e, com mais ênfase, às militares.

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Rogério Mello

Rogério Mello

Advogado USP, Professor Universitário, Mestre e Doutor, Especialista em Direito Público e Militar.