Marketing jurídico permitido: como o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regula a publicidade na advocacia

Entenda como o Provimento 205/2021 da OAB regula o marketing jurídico: o que é permitido, o que é vedado e como atuar sem risco ético -disciplinar.

Introdução

No mundo jurídico cada vez mais conectado, advogados e escritórios buscam visibilidade, autoridade e novas formas de diálogo com o público. Entretanto, esse cenário exige atenção redobrada. Afinal, conforme a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, a publicidade profissional na advocacia é admitida somente em regras que preservem a dignidade da profissão. Agora, com o Provimento 205/2021, a OAB regulamenta de forma mais atualizada o que se entende por “marketing jurídico” e como ele pode — e deve — ser feito de modo ético. Neste artigo, numa linguagem clara e objetiva, vamos ver o que esse provimento autoriza, o que continua vedado e como o advogado deve se posicionar para comunicar-se com o público sem incorrer em sanções.


O que é marketing jurídico segundo o Provimento 205/2021

O Provimento 205/2021 define “marketing jurídico” como “especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia”.
Além disso, diferencia:

  • Marketing de conteúdos jurídicos: criação e divulgação de conteúdos jurídicos informativos para o público, para consolidar a autoridade do advogado ou escritório.
  • Publicidade profissional: meio usado para tornar públicas informações relativas ao exercício profissional do advogado ou sociedade.
    Essas definições servem como base para que o advogado saiba que sim, é permitido o marketing jurídico — mas com limites claros.

Principais permissões para marketing jurídico legal e ético

  1. O Provimento abre expressamente que o marketing jurídico é admitido desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações do Estatuto, do Código de Ética e do próprio provimento.
  2. É permitida a divulgação de conteúdos informativos e educativos, como artigos, vídeos, blogs, newsletters, participações em mídias — desde que não haja captação indevida.
  3. Pode-se utilizar sites, redes sociais, domínios próprios e outras plataformas digitais para veicular informação sobre o escritório ou o advogado, áreas de atuação, qualificações, sempre com sobriedade.
  4. No material de identificação profissional (site, cartão, fachada, etc) pode constar o nome do advogado, número de inscrição na OAB, áreas de atuação, qualificações reconhecidas, logomarca do escritório, imagens institucionais, desde que respeitando moderação.

📢 Publicidade ativa: ela é permitida? Quais os critérios?

Sim, a publicidade ativa é permitida ao advogado, desde que atenda aos critérios estabelecidos no Provimento 205/2021. Isso representa um avanço significativo na regulamentação da comunicação na advocacia, alinhando-se à realidade digital sem abrir mão da ética profissional.

🔎 O que é publicidade ativa?

Publicidade ativa é aquela que alcança o público sem que este tenha solicitado ou buscado o conteúdo. Exemplos: impulsionamento de posts nas redes sociais, anúncios em sites e plataformas digitais, links patrocinados, entre outros.

✅ Critérios para que a publicidade ativa seja lícita:

De acordo com o Provimento 205/2021, a publicidade ativa é permitida, desde que:

  1. Tenha caráter meramente informativo e institucional: deve informar sobre o trabalho jurídico do advogado ou escritório, sem linguagem persuasiva, comercial ou sensacionalista.
  2. Não contenha promessa de resultado, oferta de serviços ou comparação com outros profissionais.
  3. Seja realizada com discrição, moderação e sobriedade – inclusive na estética da peça publicitária.
  4. Esteja identificada claramente com o nome completo do advogado, número de inscrição na OAB e, se for o caso, do escritório.
  5. Seja possível comprovar a veracidade do conteúdo divulgado, caso haja questionamento pela OAB.
  6. Não configure captação de clientela, especialmente se direcionada por geolocalização, remarketing ou abordagens invasivas.
  7. Não seja veiculada em locais proibidos, como outdoors, fachadas chamativas, veículos públicos, etc., quando configurarem captação.

Ou seja: o advogado pode fazer publicidade ativa, inclusive por meio de anúncios pagos, desde que o conteúdo respeite os princípios da sobriedade, da discrição e da informação qualificada, sem transformar o serviço jurídico em produto comercial.


Limites e vedações essenciais que o advogado deve observar

Mesmo com maiores liberdades, as normas continuam rígidas quanto a condutas indevidas. Algumas vedações principais:

  • É proibido oferecer ou prometer resultados, assegurar êxito ou dar garantias de vitória, pois isso afronta a dignidade da advocacia.
  • A captação de clientela é vedada: não se pode abordar pessoas de forma direcionada com o objetivo de convencê-las a contratar serviços advocatícios. Isso está no Estatuto (art. 34, inciso IV da Lei 8.906/1994) e reforçado pelo Código de Ética (art. 7º).
  • É vedado o uso de meios considerados mercantilistas ou que caracterizem competição exacerbada entre advogados — como comparações agressivas (“somos melhores que…”), ofertas de desconto ou brindes para contratação.
  • A publicidade não pode veicular símbolos oficiais da OAB ou criar a falsa impressão de vínculo especial com a Ordem.
  • São vedados certos meios de divulgação, por exemplo outdoors, painéis luminosos, anúncios em veículos públicos, muros etc., quando configurarem publicidade ativa destinada à captação.

Relação entre o Estatuto, o Código de Ética e o Provimento 205/2021

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) prevê infração disciplinar para quem angariar ou captar causas ou fazer publicidade indevida (art. 34, IV).
  • O Código de Ética e Disciplina reforça: art. 7º veda o oferecimento de serviços que impliquem captação. Art. 39 prevê que a publicidade do advogado “tem caráter meramente informativo”, e não pode configurar captação de clientela ou mercantilização.
  • O Provimento 205/2021 atua como complemento e atualização, adequando essas normas ao âmbito digital e detalhando conceitos, permissões e proibições específicas. Ele se insere como normativa de regulação da publicidade e informação na advocacia.
    Essa cadeia normativa mostra que a atuação do advogado em marketing jurídico deve obedecer à hierarquia: Estatuto → Código → Provimento, garantindo que a visibilidade não seja confundida com mercantilização.

Boas práticas para advogados: dicas para marketing jurídico seguro

  • Produza conteúdo jurídico educativo: artigos, vídeos, e-books que expliquem temas de interesse do público, sem vender serviços.
  • Utilize linguagem séria, objetiva e transparente, evitando promessas “garantidas” ou termos superlativos (“o melhor”, “número 1”).
  • Identifique -se sempre com nome completo, inscrição OAB, eventual especialização reconhecida, sem exageros ou autopromoção ostensiva.
  • Em redes sociais, mantenha perfil profissional, evite envio de mensagens diretas para potenciais clientes com oferta de serviço (captação).
  • Para impulsionamentos pagos, verifique se o conteúdo está alinhado às normas do provimento (informativo, não persuasivo).
  • Mantenha registro interno da veracidade das informações divulgadas, pois o Provimento exige comprovação quando solicitado pela OAB.
  • Em caso de dúvida, consulte a Seccional da OAB ou a comissão de ética antes de veicular campanha, para evitar autoincriminação.

Conclusão

O marketing jurídico é permitido — desde que exercido com ética, sobriedade, transparência e respeito às normas. O Provimento 205/2021 representa um marco importante para os advogados que desejam se posicionar no ambiente digital e comunicar seus serviços de forma profissional. Contudo, a liberdade não é irrestrita: captação indevida, autopromoção exagerada ou divulgações que comprometam a dignidade da advocacia podem gerar sanções disciplinares. Em última análise, o advogado que respeita a hierarquia normativa (Estatuto + Código + Provimento) fortalece sua autoridade, reduz riscos éticos e contribui para a valorização da profissão. Se você atua em marketing jurídico, vale investir mais em conteúdo qualificado do que em anúncios persuasivos — e fazer da ética um diferencial competitivo.qualificado do que em anúncios persuasivos — e fazer da ética um diferencial competitivo.

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Rogério Mello

Rogério Mello

Advogado Criminalista USP. Professor Universitário, Mestre e Doutor.