Uma das grandes vantagens do Mandado de Segurança é que, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, não são cabíveis condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nem tampouco condenação em custas judiciais na sentença do MS. Isso significa que, mesmo que o processo não seja ganho, o servidor não paga custas à parte contrária.
Contudo, dependendo do juízo onde a ação é proposta, pode haver o recolhimento inicial de custas de protocolo (taxa judiciária).
Aqueles que comprovarem insuficiência de recursos podem requerer a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC/2015), isentando-se de qualquer taxa judicial.
💼 Honorários Advocatícios
Os honorários são a remuneração do advogado pelo trabalho de análise jurídica, elaboração e acompanhamento do Mandado de Segurança. Nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), são fixados por contrato escrito, levando em conta a complexidade do caso, o valor econômico em disputa e o trabalho envolvido.
📋 Como funciona na prática
O processo é simples e transparente:
Consulta inicial: o advogado analisa seu caso e apresenta o diagnóstico jurídico
Proposta de honorários: os valores são apresentados de forma clara, por escrito, antes de qualquer compromisso
Contrato de honorários: firmado formalmente, com previsão de forma de pagamento — podendo ser à vista, parcelado ou combinado entre as partes
Recibo: todo pagamento é documentado, garantindo segurança para ambas as partes