A inteligência artificial chegou à advocacia
A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser uma tecnologia futurista para se tornar uma realidade presente no exercício da advocacia. Ferramentas capazes de analisar documentos, elaborar minutas, realizar pesquisas jurídicas e até sugerir estratégias processuais passaram a integrar a rotina de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos em todo o país.
O avanço dessas tecnologias trouxe inúmeras vantagens, como aumento da produtividade, redução de custos operacionais e maior eficiência na análise de grandes volumes de informações. Contudo, também despertou preocupações relacionadas à ética profissional, proteção de dados, responsabilidade civil e limites da atuação automatizada.
Diante desse cenário, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os tribunais brasileiros vêm construindo entendimentos sobre a utilização da Inteligência Artificial na atividade jurídica, buscando equilibrar inovação tecnológica e observância dos deveres profissionais.
O uso da inteligência artificial é permitido na advocacia?
De forma geral, sim. Não existe vedação legal ao uso de Inteligência Artificial pelos advogados. Pelo contrário, a tecnologia pode ser utilizada como ferramenta de apoio para otimizar atividades administrativas e jurídicas.
Entretanto, a utilização da IA deve respeitar os princípios éticos que regem a profissão, especialmente aqueles relacionados à independência profissional, ao sigilo das informações, à responsabilidade técnica e à boa-fé processual.
A tecnologia não substitui o advogado. A atuação profissional continua sendo pessoal e indelegável, cabendo ao profissional analisar criticamente as informações produzidas pela ferramenta antes de utilizá-las em manifestações judiciais ou administrativas.
A posição da OAB sobre a inteligência artificial
A OAB tem reconhecido que a Inteligência Artificial representa uma importante ferramenta para modernização da advocacia. Contudo, a entidade tem destacado que seu uso deve ocorrer de forma responsável e compatível com as normas éticas da profissão.
Entre as principais preocupações da Ordem estão:
- A preservação do sigilo profissional;
- A proteção dos dados dos clientes;
- A transparência na utilização das ferramentas;
- A responsabilidade do advogado pelo conteúdo produzido;
- A vedação à captação irregular de clientela por meios automatizados.
A compreensão predominante é que a IA deve funcionar como instrumento auxiliar da atividade profissional, jamais substituindo o raciocínio jurídico, a estratégia processual ou a responsabilidade técnica do advogado.
Esse entendimento foi reforçado pelo Conselho Federal da OAB ao aprovar alterações no Provimento nº 205/2021, reconhecendo a possibilidade de utilização da Inteligência Artificial na advocacia, desde que observados os deveres éticos da profissão. A norma destaca que o uso dessas ferramentas não afasta a responsabilidade do advogado pelo conteúdo produzido, exige supervisão humana adequada e veda práticas que possam resultar em captação indevida de clientela, mercantilização da advocacia ou violação do sigilo profissional. (Conselho Federal da OAB. Diário Eletrônico da OAB, matéria nº 842347, 2025).
O entendimento dos tribunais sobre o uso da IA
Os tribunais brasileiros também vêm enfrentando questões relacionadas à Inteligência Artificial, especialmente diante do crescimento do uso de ferramentas generativas capazes de produzir textos jurídicos completos.
Embora a utilização dessas ferramentas não seja proibida, o Poder Judiciário tem reforçado que o advogado permanece integralmente responsável pelo conteúdo protocolado.
Isso significa que eventuais erros, informações falsas, jurisprudências inexistentes ou citações incorretas geradas pela Inteligência Artificial não afastam a responsabilidade profissional.
Em diversos casos, magistrados têm alertado sobre a necessidade de conferência prévia das informações produzidas por sistemas automatizados, principalmente porque algumas plataformas podem apresentar dados fictícios, fenômeno conhecido como “alucinação da IA”.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR . NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. ARRAZOADO RECURSAL DISSOCIADO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA E DESENVOLVIDO POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA AVERIGUAÇÃO DA CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. JURISPRUDÊNCIA POSSIVELMENTE GERADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL . USO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA GENERATIVA SEM OBSERVÂNCIA AO DEVER DE CAUTELA QUE CARACTERIZA CONDUTA TEMERÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 80, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Recurso não conhecido. Aplicação de multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor atualizado da causa, a ser paga pelo apelante.>
(TJ-PR 00022421120248160117 São Miguel do Iguaçu, Relator.: Themis de Almeida Furquim, Data de Julgamento: 29/09/2025, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/09/2025)
O problema das citações falsas e jurisprudências inexistentes
Um dos principais riscos associados ao uso indiscriminado da Inteligência Artificial é a criação de referências jurídicas inexistentes.
Ferramentas generativas podem apresentar decisões judiciais fictícias, números processuais incorretos ou interpretações equivocadas da legislação. Quando tais informações são utilizadas sem verificação, podem gerar prejuízos ao cliente e comprometer a credibilidade profissional do advogado.
Por esse motivo, cresce o entendimento de que toda informação obtida por meio de IA deve ser submetida a rigorosa validação antes de sua utilização em processos judiciais, procedimentos administrativos ou pareceres jurídicos.
A revisão humana permanece indispensável.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Recurso interposto contra decisão que determinou a substituição da gestora judicial. Posterior convolação em falência . Perda superveniente do objeto recursal. Litigância de má-fé. Uso indevido de inteligência artificial, com citação de jurisprudência inexistente. Conduta que não se trata de mero equívoco ou desatenção técnica . Dever do profissional de conferência da veracidade das informações lançadas nas peças processuais. Conduta capaz de induzir o juízo a erro. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO, COM APLICAÇÃO DE MULTA . (TJ-SP – Agravo de Instrumento: 22060695920258260000 Taubaté, Relator.: AZUMA NISHI, Data de Julgamento: 18/12/2025, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 18/12/2025)
Inteligência artificial, LGPD e sigilo profissional
Outro aspecto relevante diz respeito à proteção de dados pessoais.
Ao utilizar plataformas de Inteligência Artificial, o advogado deve observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e os deveres de confidencialidade previstos no Estatuto da Advocacia.
O envio de documentos, contratos, petições ou informações sensíveis para sistemas de IA pode gerar riscos de compartilhamento indevido de dados, especialmente quando a ferramenta realiza armazenamento ou treinamento a partir das informações fornecidas pelos usuários.
Por essa razão, recomenda-se cautela na inserção de dados pessoais, estratégicos ou protegidos por sigilo profissional em plataformas de terceiros.
A adoção de políticas internas de segurança da informação e a utilização de ferramentas que ofereçam garantias adequadas de proteção de dados tornam-se cada vez mais necessárias.
A inteligência artificial pode substituir o advogado?
Apesar dos avanços tecnológicos, a resposta continua sendo negativa.
A atividade advocatícia envolve elementos que extrapolam a simples análise de informações. Interpretação jurídica, estratégia processual, negociação, sustentação oral, relacionamento com clientes e tomada de decisões exigem habilidades humanas que não podem ser integralmente reproduzidas por sistemas automatizados.
A Inteligência Artificial deve ser compreendida como uma ferramenta de apoio capaz de aumentar a eficiência do profissional, mas não de substituir a atuação técnica e a responsabilidade inerentes à advocacia.
O futuro da advocacia na era da inteligência artificial
A tendência é que o uso da Inteligência Artificial se torne cada vez mais comum nos escritórios de advocacia e nos órgãos do sistema de justiça.
Advogados que souberem utilizar a tecnologia de forma ética, estratégica e responsável poderão obter ganhos significativos de produtividade e competitividade. Por outro lado, o uso inadequado dessas ferramentas poderá gerar riscos jurídicos, éticos e disciplinares.
O desafio da advocacia moderna não é escolher entre utilizar ou não a Inteligência Artificial, mas aprender a utilizá-la de forma segura, eficiente e compatível com os deveres profissionais estabelecidos pela legislação e pelas normas da OAB.
Conclusão
A Inteligência Artificial já faz parte da realidade da advocacia brasileira e tende a desempenhar papel cada vez mais relevante na prestação de serviços jurídicos. Embora seu uso seja permitido, a tecnologia não afasta a responsabilidade do advogado pelos atos praticados, tampouco substitui os deveres éticos inerentes à profissão.
A posição da OAB e dos tribunais converge para a necessidade de utilização responsável dessas ferramentas, com atenção especial ao sigilo profissional, à proteção de dados e à veracidade das informações apresentadas em processos e procedimentos administrativos.
Assim, a IA deve ser vista como uma aliada da advocacia, desde que empregada com cautela, supervisão humana e absoluto respeito às normas que regulam o exercício da profissão.
