Direitos das Pessoas com Deficiência (PCD) em concursos públicos

1. O necessário respeito aos direitos das Pessoas com Deficiência (PCDs) em Concursos Públicos A inclusão de Pessoas com Deficiência (PcDs) no mercado de trabalho, especialmente no serviço público, é fundamental para promover a igualdade e a justiça social. No Brasil, a legislação garante a essas pessoas o direito de participar de concursos públicos em condições de igualdade, assegurando-lhes não apenas o direito à reserva de vagas, mas também o acesso a adaptações razoáveis que permitam sua plena participação. A jurisprudência brasileira tem desempenhado um papel crucial na concretização desses direitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a reserva de vagas para PcDs em concursos públicos não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação constitucional (STF, RE 676335). Essa decisão reflete o entendimento de que a inclusão das PcDs em concursos públicos deve ser vista como uma ferramenta essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Nesse contexto, a inclusão de pessoas com deficiência nos concursos públicos ultrapassa a esfera das políticas afirmativas, sendo uma necessidade constitucional. Tal inclusão é vital para assegurar que o serviço público reflita a diversidade da sociedade brasileira e promova a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Essa perspectiva reforça a importância das políticas de inclusão e destaca o papel do Estado em garantir a efetividade dessas medidas. 2. Legislação e Normas: Direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) em Concursos Públicos O Brasil possui um robusto arcabouço jurídico voltado à proteção dos direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) no âmbito dos concursos públicos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VIII, determina que “a lei reservará um percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, além de definir os critérios para sua admissão“. Complementando essa previsão constitucional, diversas normas infraconstitucionais, como a Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), estabelecem diretrizes para a inclusão efetiva de PcDs nos concursos públicos. Uma das inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência foi a introdução da avaliação biopsicossocial como critério para definir quem se qualifica como PcD para fins de concurso público. Esta avaliação deve ser realizada por uma equipe multiprofissional, levando em conta não apenas as limitações físicas ou sensoriais do candidato, mas também os impactos psicossociais e ambientais que possam interferir em sua vida. Esse modelo mais abrangente busca garantir que a reserva de vagas seja realmente destinada às pessoas que enfrentam barreiras significativas em sua interação com o meio social. No âmbito jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial STJ – RMS: 38595 MG 2012/0148741-4, reforçou a obrigatoriedade de observância das cotas para PcDs em concursos públicos. O STJ entendeu que a reserva de vagas deve ser aplicada de forma proporcional, respeitando o percentual mínimo estabelecido em lei, e que a não observância dessa regra configura discriminação, passível de correção judicial. Esta decisão destaca a importância da aplicação rigorosa das normas de inclusão e da fiscalização do seu cumprimento em todas as etapas do concurso. A inclusão de PcDs em concursos públicos não apenas reconhece a necessidade de reservar vagas para essas pessoas, mas também impõe ao Estado o dever de criar mecanismos efetivos para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos. A aplicação dessas normas é fundamental para promover a equidade e corrigir as desigualdades históricas que marginalizam as PcDs no acesso ao serviço público. 3. Como Funciona a Reserva de Vagas para PcDs em Concursos Públicos? A reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) em concursos públicos é uma das principais medidas de inclusão previstas pela legislação brasileira. De acordo com a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018, os concursos públicos devem reservar, no mínimo, 5% e, no máximo, 20% das vagas para candidatos com deficiência, assegurando-lhes a participação em igualdade de condições com os demais concorrentes. A definição de quem pode ser considerado PcD para fins de concurso público não é trivial e requer uma avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Essa avaliação é realizada por uma equipe multiprofissional que considera os impedimentos nas funções do corpo, bem como os fatores sociais e psicológicos que afetam o candidato. Essa abordagem mais ampla visa garantir que a reserva de vagas beneficie efetivamente aqueles que enfrentam barreiras significativas na vida diária devido à deficiência. Uma jurisprudência relevante é o julgamento da ADC nº 41/DF, onde se discutiu a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos, com relevância também para PCDs. O STF decidiu que o direito à reserva de vagas se estende a todas as fases do concurso, incluindo a nomeação e posse, garantindo que o candidato com deficiência tenha as mesmas oportunidades que os demais aprovados. Essa decisão reforça a obrigatoriedade de cumprimento das cotas em todas as etapas do certame, refletindo o compromisso com a inclusão e igualdade. Entende-se que a reserva de vagas para PcDs não é um favor, mas uma obrigação do Estado, que deve ser rigorosamente observada para corrigir as desigualdades estruturais que ainda afetam esse grupo social. Assim, a aplicação das cotas em concursos públicos é uma medida essencial para promover a justiça social e garantir a efetiva inclusão das PcDs no mercado de trabalho. 4. Processo de Inscrição e Participação de PcDs em Concursos O processo de inscrição para Pessoas com Deficiência (PcDs) em concursos públicos exige atenção especial, tanto por parte dos candidatos quanto das entidades organizadoras, para garantir que todos os direitos sejam plenamente observados. Um dos primeiros passos é a apresentação de laudos médicos que comprovem a deficiência, os quais devem ser emitidos por profissionais especializados na área correspondente. Esses laudos são essenciais para que o candidato possa solicitar a reserva de vagas e, se necessário, condições especiais para a realização das provas. Além da documentação médica, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e outros regulamentos exigem que os organizadores dos concursos
A investigação social nos concursos públicos

Introdução A etapa de investigação social em concursos públicos é um dos momentos mais críticos e muitas vezes subestimados pelos candidatos. Esta fase visa avaliar a conduta social e a idoneidade moral dos aspirantes, garantindo que os futuros servidores possuam um perfil ético e compatível com as responsabilidades do cargo. Para os concurseiros que almejam carreiras policiais e militares, a investigação social adquire um peso ainda maior, dado o rigor e a natureza das funções desempenhadas. O que é a Investigação Social em Concursos Públicos A investigação social é uma etapa presente em muitos concursos públicos, especialmente aqueles relacionados às áreas de segurança, como os concursos policiais e militares. Essa fase consiste em uma análise detalhada da vida pregressa dos candidatos, abrangendo aspectos pessoais, profissionais, sociais e criminais. O objetivo é assegurar que os futuros servidores possuam um comportamento compatível com as exigências éticas e morais do cargo almejado. Durante a investigação social, são verificadas diversas informações, tais como antecedentes criminais, envolvimento em processos judiciais, histórico de empregos anteriores, vida acadêmica e até mesmo a conduta nas redes sociais. As instituições responsáveis pelos concursos podem solicitar documentos, certidões e realizar entrevistas para obter um panorama completo sobre o candidato. A transparência e a veracidade das informações fornecidas são cruciais, pois qualquer inconsistência ou omissão pode resultar na eliminação do candidato do certame. Portanto, é fundamental que os concurseiros estejam bem preparados para essa fase e compreendam a sua importância no contexto do concurso público. Importância da Investigação Social A investigação social desempenha um papel vital na seleção de servidores públicos, especialmente em carreiras que exigem alto grau de confiabilidade e responsabilidade. Em concursos policiais e militares, essa etapa é ainda mais rigorosa, pois os profissionais atuam diretamente na manutenção da ordem pública e na defesa da sociedade. A importância da investigação social reside na necessidade de garantir que os futuros servidores possuam uma conduta irrepreensível e estejam aptos a desempenhar suas funções com ética e profissionalismo. Além disso, essa etapa visa prevenir que indivíduos com histórico de comportamentos inadequados ou criminosos ingressem no serviço público, protegendo a integridade das instituições e a confiança da população. A avaliação minuciosa do perfil dos candidatos permite que as instituições selecionem indivíduos alinhados aos valores e princípios da administração pública, contribuindo para a formação de um quadro de servidores competentes e comprometidos com o bem-estar da sociedade. Principais Desafios da Investigação Social A etapa de investigação social em concursos públicos, especialmente nos certames policiais e militares, apresenta diversos desafios para os candidatos. Um dos principais desafios é a abrangência e a profundidade das informações analisadas. Os candidatos precisam estar preparados para fornecer detalhes minuciosos sobre sua vida pessoal e profissional, o que pode gerar apreensão e nervosismo. Outro desafio significativo é a questão dos antecedentes criminais e processos judiciais. Mesmo situações aparentemente menores podem ser vistas com rigor pelas comissões de investigação, dependendo do cargo almejado. É essencial que os candidatos estejam cientes de seu histórico e preparados para explicar qualquer incidente que possa surgir durante a avaliação. A análise das redes sociais é um aspecto relativamente novo, mas que tem ganhado importância crescente. Postagens antigas, comentários e interações podem ser examinados para avaliar o comportamento e os valores dos candidatos. Manter um comportamento adequado nas redes sociais, mesmo antes de prestar o concurso, pode ser um fator determinante para o sucesso na investigação social. Finalmente, a preparação e organização são cruciais. Reunir documentos, certidões e referências dentro dos prazos estipulados pode ser um processo complicado e demorado. Qualquer falha ou atraso pode comprometer a aprovação do candidato nessa etapa. Portanto, planejamento e atenção aos detalhes são fundamentais. Considerações Específicas para Concursos Policiais e Militares Nos concursos policiais e militares, a investigação social assume um papel ainda mais rigoroso e detalhado. Esses concursos exigem candidatos com um perfil extremamente ético e disciplinado, dado o poder e a responsabilidade inerentes a essas carreiras. Os candidatos a concursos policiais e militares devem estar particularmente atentos aos seguintes aspectos: Histórico de Conduta: Qualquer envolvimento prévio com atividades ilegais, mesmo que não tenha resultado em condenação, pode ser um fator de eliminação. O comportamento em ambientes de trabalho e acadêmicos anteriores também é avaliado com rigor. Relações Sociais e Familiares: As comissões de investigação podem verificar as relações sociais e familiares dos candidatos, buscando identificar qualquer influência negativa que possa comprometer a integridade do servidor no futuro. Uso de Substâncias: O uso de substâncias ilícitas ou abuso de álcool é um ponto de atenção. Testes toxicológicos podem ser exigidos para comprovar a idoneidade do candidato. Aptidão Física e Psicológica: Além da investigação social, os candidatos são submetidos a avaliações físicas e psicológicas rigorosas para garantir que estão aptos a lidar com o estresse e as exigências da profissão. Para os candidatos a concursos policiais e militares, a preparação deve ir além do estudo das matérias do edital. É essencial manter uma vida pautada pela ética e legalidade, evitar comportamentos questionáveis e estar ciente da importância de cada detalhe no processo de seleção. Dicas para se Preparar para a Investigação Social Preparar-se para a investigação social requer uma abordagem meticulosa e consciente. Aqui estão algumas dicas para ajudar os candidatos a se saírem bem nessa etapa: Conheça seu Histórico: Faça uma autoavaliação de sua vida pessoal e profissional. Verifique se há algum antecedente ou situação que possa ser vista como desfavorável e prepare-se para fornecer explicações claras e verdadeiras, se necessário. Organize seus Documentos: Reúna com antecedência todos os documentos que possam ser solicitados, como certidões negativas de antecedentes criminais, comprovantes de residência, históricos acadêmicos e profissionais. Cuide das Redes Sociais: Revise suas postagens, comentários e interações nas redes sociais. Elimine ou ajuste qualquer conteúdo que possa ser interpretado de forma negativa. Manter um perfil discreto e adequado é fundamental. Consulte Referências: Tenha em mente que referências profissionais e pessoais podem ser contatadas. Informe-se sobre o que antigos empregadores, colegas e conhecidos podem relatar sobre você. Transparência e Honestidade: Seja sempre honesto e transparente em suas respostas e
Concurso público e o teste de aptidão física (TAF) – uma análise jurisprudencial

Alguns concursos públicos – normalmente nas áreas policial e militar – possuem o TAF como etapa eliminatória dos certames. Há, contudo, diversas regras que devem ser observadas na realização desses testes, sob pena de nulidade do concurso: adoção de critérios objetivos, a observância às regras do edital e o perfil legalmente adotado para o ingresso na carreira. 1. Aptidão física como exigência legal e proporcional do cargo O TAF não se aplica ao provimento de todo e qualquer cargo público, mas apenas àqueles em que a lei que define as atribuições do cargo estabelece. É preciso, portanto, que lei estabeleça a exigência da aptidão física como requisito para o provimento do cargo. Ainda, o edital do concurso deve prever as regras para a realização das provas. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVEL. AGRAVO RETIDO. DECISÃO EXTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. INABILITAÇÃO EM TESTE FÍSICO. NÃO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a decisão extra petita é de se anular parcialmente a decisão na parte em que ampliada a demanda. Inexistindo previsão legal, não há como impor ao candidato submissão a teste de aptidão física como condição para aprovação em concurso público, ainda que tal exigência conste do edital. (TRF-4 – AC: 50110856920124047002 PR 5011085-69.2012.4.04.7002, Relator: LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 13/07/2016, QUARTA TURMA) Há que observar, ainda, que tal imposição deve fundamentar-se em pressupostos lógicos e razoáveis como necessários para o desempenho da atividade pretendida. Não há como se exigir, por exemplo, teste de aptidão física de um escriturário, ainda que lei e editais autorizem sua aplicação, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade: MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – CONCURSO PÚBLICO – ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL – EDITAL Nº 006/2022. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – DESPROPORCIONALIDADE – CARGO COM ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER ESCRITURÁRIO, BUROCRÁTICO E ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL Nº 14.275/2002 – INAPLICABILIDADE AO CARGO DE ESCRIVÃO – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE SODALÍCIO GOIANO. 1. A ordem constitucional determina que, quanto ao acesso a cargos públicos efetivos, os requisitos elencados na lei de regência e no edital do concurso devem estar em harmonia com as funções públicas que serão desempenhadas pelo seu ocupante, sob pena, inclusive de desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.[…] 3. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a exigência de prova de aptidão física para a habilitação do candidato ao cargo de Escrivão da Polícia Civil, cuja natureza é estritamente burocrática e administrativa não exigindo, dessa forma, a realização da etapa física. 4. Com efeito, embora a norma contida no artigo 1º, inciso III, da Lei Estadual n.º 14.275/2002, que estabelece que a investidura em cargo do quadro efetivo da Polícia Civil dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, nas quais se insere a prova de capacitação física de caráter eliminatório (TAF), o Órgão Especial desta Corte Estadual, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade de Lei (5059382-58), declarou a inconstitucionalidade parcial do dispositivo retromencionado, sem redução de texto, para excluir da sua incidência o cargo de Escrivão de Polícia Civil, pois exigência desproporcional e desarrazoada para o cargo de Escrivão da Polícia Civil. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-GO – Apelação / Remessa Necessária: 5220861-50.2023.8.09.0051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 9ª Câmara Cível, 13/07/2016) 2. Do eventual direito a remarcação do teste A rigor, não há direito à remarcação das datas dos testes e provas de um concurso público. Não existe, portanto, um direito à segunda chamada dessas provas, ainda que se fique impossibilitado de participação em razão de problemas de saúde. 2.1. Da ofensa à isonomia na remarcação de provas O posicionamento prevalente na jurisprudência é que, ao permitir que candidato faça prova de aptidão física em momento diverso dos demais, estaria violado o princípio da isonomia que deve reger os concursos públicos. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança, apontando como autoridades coatoras o Secretário da Administração e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia. A parte sustenta que foi convocada para o teste de aptidão física – TAF, porém, na data marcada, estava com distensão no ombro em virtude dos fortes treinos. Acrescenta que, apesar de informar o seu problema de saúde à organização do concurso, foi obrigado a submeter-se ao TAF e reprovou na prova de barra. 2. Sobre o tema, as duas Turmas de Direito Público desta Corte Superior têm acompanhado a orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida ( RE 630.733/DF – DJe 20.11.2013), de que inexiste direito à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto se previsto em edital ( AgRg no RMS 48.218/MG, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 7.2.2017). 3. Agravo Interno do particular desprovido. (STJ – AgInt no RMS: 66511 BA 2021/0148421-7, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 19/10/2021, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2021) 2.2. Mulheres gestantes à data da realização do TAF Nesses casos, o STF reconhece a possibilidade de remarcação, independentemente de previsão no edital, com base nos princípios da igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva, dentre outros: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA GRÁVIDA À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO INDEPENDENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA. DIREITO À IGUALDADE, DIGNIDADE HUMANA E LIBERDADE REPRODUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1) O teste de aptidão física para a candidata gestante pode ser remarcado, posto direito subjetivo que promove a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira. 2) A remarcação do teste de aptidão física, como único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do