Da interrupção da prescrição intercorrente no processo disciplinar da OAB

Introdução A prescrição é um conceito essencial no direito, funcionando como um limite temporal para que alguém possa exigir sanções ou reivindicar direitos em um processo judicial ou administrativo. No contexto disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a prescrição estabelece o prazo máximo no qual a instituição pode aplicar sanções a advogados que cometeram infrações éticas ou disciplinares. Esse prazo visa proteger a segurança jurídica, evitando que profissionais fiquem sujeitos a processos e penalidades indefinidamente. Além disso, incentiva a celeridade processual, garantindo que as investigações e julgamentos ocorram enquanto os fatos ainda estão recentes, o que facilita uma apuração justa e precisa. A prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode e deve ser declarada a qualquer momento, inclusive, de ofício, também no âmbito dos processos disciplinares da OAB. Prazos de Prescrição nos Processos Disciplinares da OAB Os prazos de prescrição nos processos disciplinares da OAB são definidos com base em parâmetros específicos, considerando a necessidade de uma resposta eficiente da instituição e a proteção do direito à defesa dos advogados. No âmbito disciplinar, o Estatuto da Advocacia e da OAB – EAOAB (Lei nº 8.906/1994) estabelece que as infrações éticas sujeitam-se a um prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da data de constatação oficial do fato. Esse prazo é conhecido como prescrição da pretensão punitiva e visa assegurar que a investigação e a eventual punição ocorram em um período razoável, garantindo que a apuração dos fatos ainda possa ser feita de maneira eficaz e que o advogado envolvido tenha a possibilidade de se defender de forma justa. Em complemento, existe a prescrição intercorrente, que regula a duração máxima dos processos em andamento. Essa modalidade de prescrição ocorre quando um processo disciplinar, já instaurado, permanece sem qualquer movimentação ou decisão por mais de três anos. Esse prazo busca evitar que processos em tramitação fiquem paralisados indefinidamente, impedindo que a falta de uma resolução concreta prejudique tanto a segurança jurídica do advogado quanto a efetividade da própria instituição. Nesse caso, o processo deve ser arquivado automaticamente ou a pedido do advogado envolvido, sendo permitida ainda a apuração de responsabilidades pela paralisação, quando cabível. Ambas as modalidades de prescrição refletem a preocupação do legislador em manter a eficiência e celeridade nos processos disciplinares da OAB, além de assegurar que advogados não fiquem indefinidamente expostos a acusações e penalidades sem um desfecho justo e fundamentado. Interrupção da prescrição à pretensão punitiva Nos processos disciplinares da OAB, existem condições específicas que podem interromper ou suspender o prazo prescricional, alterando assim o tempo de validade da pretensão punitiva contra o advogado. Essas condições, detalhadas no §2º do Art. 43 do Estatuto da Advocacia, garantem que o prazo de prescrição não avance em casos onde há movimentação significativa no processo ou decisões pendentes em instâncias superiores. A interrupção da prescrição da pretensão punitiva ocorre em 5 anos, considerados como marcos interruptivos: Art. 43 […] § 2º A prescrição interrompe-se: I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado Em suma, tem-se que eventual notícia transgressional praticada em tese pelo advogado deve resultar – a partir da data dos supostos fatos – em instauração do processo disciplinar (quando o processo disciplinar é instaurado de ofício pela OAB) ou notificação ao representado (quando a notícia transgressional é reportada por particular ou autoridade, através de representação). Qualquer um desses dois eventos interrompe a prescrição. Portanto, passados mais de 5 anos da data dos fatos transgressionais sem que a OAB tenha adotado alguma dessas providências disposta no inc. I, configura-se a prescrição da pretensão punitiva, que ocorre uma única vez no processo disciplinar do TED da OAB, prevalecendo aquela que ocorrer primeiro – instauração de ofício ou notificação do advogado. Como exemplo, imagine-se advogado que tenha violado sigilo profissional – a partir da data da suposta falta disciplinar e no prazo de 5 anos, de ocorrer uma das duas hipóteses previstas no inc. I do art. 43. Recurso n. 49.0000.2020.008814-1/SCA-PTU. […] EMENTA N. 040/2022/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Prescrição da pretensão punitiva. Artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Processo disciplinar instaurado de ofício. Transcurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre a decisão de instauração do processo disciplinar e a primeira decisão condenatória recorrível de órgão julgador da OAB. Precedente firmado pelo Pleno da Segunda Câmara e pelo Órgão Especial do Conselho Pleno, no sentido de que a interrupção do curso da prescrição da pretensão punitiva, ou prescrição quinquenal, nos termos do inciso I, do § 2º, do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB, somente ocorrerá uma única vez, seja pela instauração do processo disciplinar, hipótese em que o processo é instaurado de ofício, ou pela notificação inicial válida, feita ao advogado, para apresentar defesa prévia ou qualquer outra manifestação nos autos, sendo considerado como marco interruptivo apenas aquele que verificar primeiro. […] Brasília, 21 de junho de 2022. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Márcio Brotto de Barros, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 886, 1º.07.2022, p. 1). Esse mesmo prazo de 5 anos – agora contado dos marcos interruptivos instauração ou notificação, conforme o caso – é o tempo que a OAB tem para decidir o processo disciplinar. Nos casos em que houver condenação recorrível, entretanto, tem-se nova interrupção do prazo prescricional e novo prazo de 5 anos para decisão final. Art. 43 […] § 2º A prescrição interrompe-se: […] II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB. No mesmo exemplo anterior, imagine que o advogado foi notificado pela OAB para apresentar manifestação preliminar. Esse, portanto, o marco interruptivo inicial da pretensão punitiva. Em até 5 anos, a partir desse evento, a OAB deve emitir decisão que, se for condenatória, dá início à contagem de novo prazo para decisão final. Em tese, nesse caso, poder-se-ia pensar em um processo disciplinar com quase 10 anos de apuração, de fato ocorrido há aproximadamente, 15 anos – 5 anos para instauração ou notificação, 5 anos para decisão condenatória recorrível e 5 anos até
Advogar contra ex-cliente não é infração ética

Das exigências legais e éticas para que o advogado possa atuar em desfavor de ex-clientes.
Os riscos da autodefesa no processo ético-disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha um papel essencial na manutenção dos padrões éticos e profissionais da advocacia. Quando um advogado é acusado de condutas que violam o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) ou o Código de Ética e Disciplina da OAB, inicia-se um processo ético-disciplinar que pode culminar em sanções severas, incluindo a suspensão ou exclusão dos quadros da Ordem. Nesse cenário, a atuação de uma defesa técnica e bem estruturada é crucial. Muitos advogados, por acreditarem em sua capacidade de argumentação, por razões emocionais ou até financeiras, optam por atuar em causa própria, subestimando a complexidade do processo. Essa escolha, contudo, pode trazer riscos significativos, tanto no aspecto técnico quanto no emocional, além de comprometer as chances de sucesso na defesa. Ao longo deste artigo, exploraremos os perigos da autodefesa no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB, as particularidades desse tipo de processo e a importância de buscar assistência especializada desde o início. Entender esses aspectos é fundamental para minimizar riscos e garantir uma condução estratégica e eficaz da defesa. O Que é o Processo Ético-Disciplinar na OAB? O processo ético-disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um mecanismo administrativo destinado a apurar e punir condutas de advogados que contrariem as normas do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e do Código de Ética e Disciplina. Diferentemente de processos judiciais, esse procedimento tem caráter interno e busca preservar a integridade da advocacia, zelando pelos valores éticos e pela credibilidade da profissão perante a sociedade. Essa modalidade processual possui características únicas. Por ser administrativo, ele é conduzido pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB, que atuam como órgãos acusadores e julgadores, responsáveis por avaliar a conduta dos advogados. Após a conclusão do processo e o trânsito em julgado da decisão, o mérito não pode ser alterado pelo Poder Judiciário, o que reforça a autonomia da Ordem sobre os aspectos disciplinares. No curso do processo, a denúncia é inicialmente analisada para verificar sua admissibilidade. Em seguida, há a fase de instrução, que permite a coleta de provas e depoimentos para fundamentar a decisão do Tribunal. Infrações como apropriação indébita de valores, publicidade irregular ou descumprimento de deveres processuais estão entre as mais frequentes e, se comprovadas, podem resultar em sanções que vão desde advertências até a exclusão do advogado dos quadros da OAB. Compreender a estrutura e a natureza desse processo é essencial para que o advogado acusado saiba como agir, evitando erros que possam comprometer sua defesa e sua carreira. Diferenças entre o processo disciplinar e outras áreas do Direito O processo ético-disciplinar conduzido pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) da OAB apresenta características que o diferenciam significativamente de outras áreas do Direito, como o processo penal ou cível. Por ser essencialmente administrativo, ele é voltado exclusivamente para avaliar a conduta ética e profissional dos advogados, respeitando normas e princípios específicos que regem a advocacia. Uma das diferenças mais marcantes é que, no processo ético-disciplinar, o foco está na conduta do advogado enquanto membro de uma classe profissional regulamentada, e não na violação de normas jurídicas em sentido amplo. Assim, atos que podem não ser considerados ilícitos em um processo judicial tradicional, como comportamentos antiéticos ou incompatíveis com a dignidade da advocacia, podem gerar sanções no âmbito da OAB. Além disso, as decisões proferidas no processo disciplinar possuem uma autonomia peculiar, própria dos atos administrativos de mérito. Após o trânsito em julgado, a conveniência e oportunidade da decisão disciplinar não podem ser revisados pelo Poder Judiciário, que limita sua atuação à análise de eventuais ilegalidades no procedimento. Essa prerrogativa reforça a independência da OAB e a autoridade de seus órgãos internos para proteger os princípios éticos que norteiam a advocacia. Outro aspecto que merece destaque é o impacto direto dessas decisões na carreira do advogado. Diferentemente de processos em outras áreas, onde as consequências geralmente se limitam ao âmbito patrimonial ou penal, no processo ético-disciplinar da OAB as sanções afetam diretamente o exercício profissional, podendo levar à suspensão ou exclusão dos quadros da Ordem. Compreender essas diferenças é fundamental para qualquer advogado que esteja enfrentando um processo disciplinar. Isso permite uma visão mais clara da situação e evidencia a necessidade de adotar uma abordagem estratégica e especializada desde o início. Por que buscar assistência especializada desde o início do processo no TED/OAB? Um erro comum cometido por advogados que enfrentam um processo ético-disciplinar é subestimar a complexidade do procedimento e buscar assistência especializada apenas nas fases finais, como a apresentação de recursos. Embora essa abordagem possa parecer suficiente à primeira vista, ela frequentemente compromete as chances de sucesso da defesa, já que os erros cometidos no início do processo podem ser difíceis ou mesmo impossíveis de corrigir nas etapas posteriores. A fase inicial do processo é decisiva. É nela que se definem os fundamentos da defesa, a estratégia a ser adotada e a coleta das provas necessárias para sustentar os argumentos. Uma defesa inadequada nessa etapa pode levar à formação de um quadro desfavorável que, mesmo com o auxílio de um especialista na fase recursal, dificilmente será revertido. O advogado especializado em processos disciplinares possui não apenas o conhecimento técnico necessário para navegar pelas peculiaridades do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), mas também a experiência para identificar riscos e oportunidades ao longo do procedimento. Essa expertise inclui desde a elaboração de manifestações iniciais bem fundamentadas até a condução da instrução de forma estratégica, assegurando que os direitos do acusado sejam plenamente respeitados. Ao optar pela assistência especializada desde o início, o advogado acusado aumenta significativamente as chances de um desfecho favorável. Essa decisão demonstra, além de responsabilidade, um compromisso com a seriedade e a importância do processo ético-disciplinar, reforçando a credibilidade do profissional perante a Ordem e seus pares. Autodefesa no Tribunal de Ética da OAB: supostas vantagens e claras desvantagens A possibilidade de autodefesa no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB é um direito garantido a todos os advogados, mas a sua utilização deve ser analisada com cautela. Embora a ideia de defender-se possa parecer vantajosa por permitir controle direto sobre o processo, ela apresenta riscos significativos que podem comprometer a eficácia da defesa. Dente as alegadas vantagens da autodefesa está a familiaridade do advogado com os fatos e detalhes do caso, o
Processos Disciplinares junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB

1. Introdução O processo disciplinar no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma ferramenta crucial para assegurar que os profissionais do direito atuem em conformidade com os princípios éticos que regem a advocacia. Este mecanismo é vital não apenas para manter a integridade da profissão, mas também para garantir que a justiça seja administrada de maneira ética e justa. Dado o impacto significativo que um processo disciplinar pode ter na carreira de um advogado, é fundamental entender em detalhes como esse processo funciona e qual é o papel do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB. Além disso, a análise de julgados importantes do TED Federal pode oferecer uma visão mais profunda sobre a aplicação prática das normas éticas na advocacia. 2. O que é o Processo Disciplinar da OAB? O processo disciplinar da OAB é o procedimento formal utilizado para apurar e julgar condutas de advogados que, em tese, violam os preceitos estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem. A OAB, como entidade responsável pela regulamentação e fiscalização da advocacia no Brasil, busca, por meio desse processo, proteger não só os direitos dos clientes, mas também a dignidade da profissão e a confiança pública na justiça. Ao lidar com infrações éticas, o processo disciplinar busca equilibrar a necessidade de punir condutas inadequadas com a obrigação de garantir um julgamento justo e imparcial para o advogado acusado. 3. Instância Responsável: O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB é o órgão encarregado de conduzir os processos disciplinares contra advogados. Composto por advogados experientes e respeitados na comunidade jurídica, o TED atua de forma autônoma, assegurando que as normas éticas sejam rigorosamente aplicadas. Cada seccional da OAB possui seu próprio TED, que é subdividido em turmas responsáveis por diferentes jurisdições, garantindo que os casos sejam tratados de maneira eficiente e justa. O TED Federal, por sua vez, é a instância superior, responsável por uniformizar a jurisprudência disciplinar e julgar casos de grande relevância ou que envolvam advogados de renome nacional. 4. Como funciona o Processo Disciplinar da OAB? O processo disciplinar da OAB se inicia, geralmente, com uma denúncia, que pode ser apresentada por qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela conduta de um advogado, seja cliente, colega de profissão ou até mesmo juízes e promotores. Uma vez recebida, a denúncia é submetida a uma análise preliminar pelo TED, que decide se há elementos suficientes para a instauração do processo. Se a denúncia for considerada procedente, é aberto um processo disciplinar e o advogado denunciado é notificado para apresentar sua defesa. Durante o processo, o advogado tem assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar provas, arrolar testemunhas e contestar as alegações feitas contra ele. A fase de instrução, onde as provas são coletadas e as testemunhas ouvidas, é de extrema importância, pois nela se formam as bases para o julgamento. Em seguida, o processo segue para a fase de julgamento, onde o TED analisa as provas e decide sobre a culpabilidade do advogado. Caso o advogado seja considerado culpado, o TED determinará a sanção adequada, que pode variar conforme a gravidade da infração. 5. Fases do Processo Disciplinar O processo disciplinar da OAB é dividido em várias fases, cada uma com sua importância específica. A primeira fase é a análise preliminar, onde se decide pela abertura ou não do processo. Em seguida, vem a fase de instrução, que é o momento em que se reúnem todas as provas necessárias para a formação do juízo de valor sobre o caso. A instrução pode incluir a tomada de depoimentos, a análise de documentos e a realização de perícias, caso necessário. Após a instrução, o processo segue para o julgamento, onde os membros do TED discutem o caso com base nas provas apresentadas. A decisão é tomada por maioria de votos, e o resultado pode ser a absolvição ou a aplicação de uma sanção disciplinar. Caso o advogado ou a parte denunciante não concorde com a decisão, ainda há a possibilidade de recurso, que será julgado por instâncias superiores dentro da própria OAB. 6. Sanções Disciplinares Previstas As sanções aplicadas pelo TED variam de acordo com a gravidade da infração e os antecedentes do advogado. As penas previstas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB incluem: Essas sanções visam não apenas punir o advogado infrator, mas também servir de exemplo para os demais membros da OAB, reforçando a importância de se manter uma conduta ética e responsável no exercício da advocacia. 7. Julgados Importantes do TED Federal O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Federal tem proferido decisões que não apenas servem de orientação para os advogados, mas também ajudam a moldar a compreensão sobre os limites éticos da profissão. Alguns julgados importantes merecem destaque: Esses julgados são exemplos de como o TED Federal atua para garantir a integridade da profissão e a proteção dos direitos dos clientes, assegurando que os advogados atuem sempre dentro dos limites éticos estabelecidos pela OAB. 8. Considerações Finais O processo disciplinar da OAB é uma ferramenta essencial para a manutenção da ética e da integridade na advocacia. Ele assegura que os advogados que cometem infrações sejam devidamente punidos, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos advogados ao garantir um processo justo e equilibrado. Para os advogados, enfrentar um processo disciplinar pode ser uma experiência desafiadora, com consequências significativas para sua carreira e reputação. Por isso, é crucial contar com a assessoria de um advogado especializado em tribunais de ética, que possa oferecer a defesa técnica necessária e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Ao final, o processo disciplinar da OAB reflete o compromisso da Ordem em manter a advocacia como uma profissão que se pauta pela ética, pela responsabilidade e pelo respeito à justiça. Através do TED Federal e dos julgados que produz, a OAB reafirma a importância de que todos os advogados, independentemente de sua posição ou experiência, estão sujeitos às mesmas normas
Principais nulidades do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O que é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)? O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento jurídico utilizado pela administração pública para apurar e, quando necessário, aplicar sanções a servidores públicos que tenham cometido infrações no exercício de suas funções. Regulamentado por leis específicas, o PAD visa assegurar a legalidade, a moralidade e a eficiência no serviço público, garantindo que os servidores cumpram suas responsabilidades com integridade. Durante o PAD, são coletadas provas e ouvidos os envolvidos, garantindo o contraditório e a ampla defesa. O processo pode resultar em penalidades que variam de advertências a demissões, dependendo da gravidade da infração cometida. É crucial que o PAD siga rigorosamente os procedimentos legais estabelecidos, pois qualquer desvio pode resultar em nulidades, comprometendo a validade das decisões tomadas. Importância do PAD na Administração Pública A existência do PAD é fundamental para manter a disciplina e a ética no serviço público, protegendo o interesse coletivo e assegurando que os servidores atuem dentro dos parâmetros legais. Além disso, o processo serve como uma ferramenta de proteção ao próprio servidor, garantindo que ele só será penalizado após uma investigação justa e imparcial. Tipos de Nulidades em PAD No âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), as nulidades são vícios que podem comprometer a validade das decisões proferidas. Esses vícios podem ser classificados em nulidades formais, relativas e absolutas, cada uma com características e impactos distintos no processo. As nulidades formais geralmente envolvem erros ou omissões em aspectos procedimentais do PAD. Esses erros, como a falta de uma assinatura ou a ausência de uma formalidade legal, podem não afetar diretamente o resultado do processo, mas ainda assim representam desvios que podem levar à anulação de atos específicos. Nesse contexto, a presença de um advogado especialista é essencial para garantir que esses detalhes sejam identificados e corrigidos a tempo, evitando prejuízos maiores ao servidor. Já as nulidades relativas estão relacionadas a vícios que, embora presentes, só geram a anulação do processo se for demonstrado que causaram um prejuízo real ao direito de defesa do servidor. Por exemplo, a realização de uma audiência sem a presença do defensor do servidor pode prejudicar a defesa, mas para que esse vício resulte em nulidade, é necessário provar o dano concreto. Aqui, a atuação de um advogado especializado é fundamental, pois ele possui o conhecimento necessário para demonstrar o impacto negativo do vício e reivindicar a anulação adequada. Por fim, as nulidades absolutas são aquelas que afetam diretamente os princípios fundamentais do processo, como o contraditório e a ampla defesa. Um exemplo grave seria a falta de intimação do servidor para apresentar sua defesa, o que comprometeria de forma irreversível a validade do processo. Diante de uma situação tão crítica, a intervenção de um advogado experiente se torna indispensável para garantir que os direitos do servidor sejam respeitados e que o processo seja anulado se necessário. Em todos esses casos, a importância de contar com a ajuda de um advogado especialista em PAD não pode ser subestimada. Somente um profissional com experiência na área será capaz de identificar corretamente as nulidades, avaliar o impacto delas no processo e tomar as medidas adequadas para proteger os direitos do servidor. Causas Comuns de Nulidade no PAD As nulidades em Processos Administrativos Disciplinares podem ser causadas por diferentes fatores, sendo algumas das mais comuns a ausência de defesa adequada, a falta de motivação nas decisões e a prescrição do processo. Cada uma dessas causas tem um impacto direto na validade do processo e pode ser usada como fundamento para a sua anulação. A ausência de uma defesa adequada é uma das causas mais frequentes de nulidade. Isso ocorre quando o servidor não tem a oportunidade de apresentar sua defesa de forma plena, seja por falta de comunicação adequada sobre os atos processuais ou pela ausência de um defensor competente. Quando o servidor não é devidamente orientado ou representado, a defesa pode se tornar insuficiente, comprometendo seriamente o processo. Nesse cenário, a presença de um advogado especializado é crucial, pois ele garante que todos os direitos do servidor sejam preservados e que a defesa seja apresentada de maneira completa e eficaz. Outra causa importante de nulidade é a falta de motivação nas decisões administrativas. A motivação é essencial para que o servidor compreenda as razões pelas quais foi punido e para que o processo seja transparente e justo. Quando uma decisão não é fundamentada adequadamente, ela pode ser questionada e até anulada. Um advogado especializado tem o conhecimento necessário para identificar essas falhas e buscar a anulação do processo ou a revisão da decisão, garantindo que o servidor não seja penalizado injustamente. A prescrição é também um fator relevante que pode levar à nulidade de um PAD. Se o processo ultrapassa os prazos legais estabelecidos, ele pode ser considerado prescrito, impedindo a aplicação de sanções ao servidor. Um advogado atento aos prazos processuais é essencial para monitorar o andamento do processo e garantir que o direito do servidor seja respeitado, evitando a aplicação de penalidades indevidas após o prazo legal. Essas causas de nulidade evidenciam a importância de contar com um advogado especializado ao longo de todo o processo. Um profissional experiente não apenas identifica as possíveis nulidades, mas também age de forma proativa para proteger os interesses do servidor, garantindo que o processo seja conduzido de maneira justa e dentro dos limites legais. Como Anular um Processo Administrativo Disciplinar A anulação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma medida necessária quando se identificam vícios que comprometem a validade do processo ou violam os direitos do servidor. Anular um PAD não é um procedimento simples, exigindo uma análise criteriosa de todos os atos processuais para identificar possíveis nulidades e assegurar que a decisão tomada esteja em conformidade com a legislação vigente. O primeiro passo para anular um PAD é verificar se houve alguma das nulidades mencionadas anteriormente, como a ausência de defesa adequada, falta de motivação nas decisões ou prescrição do processo. Essas situações, quando comprovadas, podem servir como base para a anulação do
Improbidade Administrativa

A importância de um advogado especializado para a defesa estratégica e eficiente do acusado. O que é Improbidade Administrativa? A improbidade administrativa é uma conduta ilícita praticada por agentes públicos, que resulta em prejuízos ao erário, viola os princípios da administração pública ou atenta contra a moralidade administrativa. Regulada pela Lei nº 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), essa legislação estabelece as ações que podem ser consideradas como improbidade e define as penalidades aplicáveis. Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias principais: Entender o que caracteriza a improbidade administrativa é fundamental tanto para os agentes públicos quanto para os cidadãos, pois permite a identificação de comportamentos que podem ser lesivos ao interesse público e à boa governança. Importante enfatizar que, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, os atos de improbidade só se configuram se ficar caracterizado o dolo na conduta do agente. Atos que Configuram Improbidade Administrativa Os atos de improbidade administrativa são categorizados de acordo com os danos que causam ao patrimônio público ou à administração pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) classifica esses atos em três principais tipos: Atos de Improbidade que Causam Prejuízo ao Erário Esses atos envolvem condutas que resultam em perdas financeiras para o patrimônio público. Exemplos incluem: Atos de Improbidade que Violam os Princípios da Administração Pública Esses atos comprometem os princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Exemplos incluem: Atos de Improbidade que Atentam Contra os Princípios da Moralidade Administrativa Esses atos envolvem comportamentos que, embora possam não causar prejuízo financeiro direto, atentam contra a ética e a moralidade que devem guiar a administração pública. Exemplos incluem: A identificação desses atos é crucial para a manutenção da integridade na administração pública. Além disso, a aplicação correta das sanções previstas na lei é essencial para coibir práticas lesivas e preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas. Penalidades Previstas para Improbidade Administrativa A prática de atos de improbidade administrativa acarreta severas penalidades, que variam conforme a gravidade da infração e os danos causados ao patrimônio público ou aos princípios da administração pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece uma série de sanções que podem ser aplicadas aos agentes públicos condenados, bem como a particulares que tenham colaborado na prática do ato ímprobo. Sanções Administrativas As penalidades administrativas são aplicadas diretamente no âmbito da administração pública e podem incluir: Sanções Civis Além das sanções administrativas, há penalidades que visam a reparação dos danos causados ao patrimônio público, entre elas: Sanções Penais Embora a Lei de Improbidade Administrativa não preveja sanções penais específicas, a prática de improbidade pode configurar crimes previstos no Código Penal Brasileiro, como peculato, corrupção ativa ou passiva, e outros delitos relacionados. Nestes casos, o agente pode responder a processos criminais concomitantemente, o que pode resultar em penas de reclusão, além das sanções administrativas e civis. Implicações para Particulares Particulares que colaboram com agentes públicos na prática de improbidade administrativa também podem ser punidos. As sanções incluem proibição de contratar com o poder público e obrigação de ressarcir os danos causados, além de estarem sujeitos às mesmas penas civis e administrativas aplicadas aos agentes públicos. A aplicação rigorosa dessas penalidades é fundamental para garantir a integridade da administração pública, prevenir a reincidência de atos ímprobos e proteger os interesses da sociedade. A Importância de um Advogado Especialista A defesa em casos de improbidade administrativa exige um profundo conhecimento jurídico e uma atuação estratégica, visto que as implicações dessas acusações podem ser devastadoras para o agente público envolvido. A contratação de um advogado especializado em improbidade administrativa é essencial para garantir uma defesa eficaz e preservar os direitos do acusado ao longo de todo o processo. Conhecimento Técnico e Experiência Um advogado especialista em improbidade administrativa possui o conhecimento técnico necessário para interpretar a legislação aplicável e identificar as melhores estratégias de defesa. A experiência na condução de processos complexos permite ao profissional antecipar possíveis riscos e tomar medidas preventivas para minimizar danos ao cliente. Análise Detalhada do Caso Cada caso de improbidade administrativa possui particularidades que precisam ser analisadas detalhadamente. O advogado especializado tem a habilidade de realizar uma análise minuciosa das provas apresentadas, verificar a legalidade das ações imputadas e identificar eventuais falhas processuais que possam ser utilizadas em favor da defesa. Representação Efetiva em Todas as Instâncias O processo de improbidade administrativa pode se desdobrar em diferentes instâncias, incluindo esferas administrativas, cíveis e até criminais. O advogado especializado está capacitado para representar o cliente em todas essas frentes, garantindo uma defesa coesa e articulada que abrange todos os aspectos do caso. Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais Um dos principais papéis do advogado é assegurar que os direitos e garantias constitucionais do acusado sejam plenamente respeitados. Isso inclui a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, evitando abusos de autoridade ou violações aos direitos fundamentais do cliente. Redução de Danos e Negociações Em muitos casos, o advogado pode atuar na redução de danos, seja através da negociação de acordos que minimizem as sanções aplicáveis ou da contestação de medidas que impactem gravemente a vida do acusado, como a indisponibilidade de bens. Além disso, o especialista é habilitado para orientar o cliente sobre as melhores alternativas jurídicas, sempre buscando a solução mais favorável. Preservação da Reputação e da Carreira As acusações de improbidade administrativa não apenas ameaçam o patrimônio e a liberdade do agente público, mas também sua reputação e carreira. Um advogado especializado entende a importância de preservar a imagem do cliente e trabalha para mitigar os efeitos negativos que um processo desse tipo pode gerar, tanto na esfera pessoal quanto profissional. A presença de um advogado especialista ao lado do acusado em um processo de improbidade administrativa é, portanto, um fator determinante para uma defesa sólida e eficaz, capaz de proteger seus direitos e garantir um tratamento justo em todas as fases processuais. Como o Advogado Especialista Atua na Defesa A atuação de um advogado
Aspectos jurídicos das provas de conhecimento nos concursos públicos

Os concursos públicos são mecanismos essenciais para a seleção de servidores que irão compor o quadro da administração pública. Dentre as etapas que compõem um concurso, destacam-se as provas objetivas e as questões abertas, cada uma com suas particularidades e desafios. As provas objetivas são caracterizadas por questões de múltipla escolha, enquanto as questões abertas exigem respostas discursivas, permitindo uma avaliação mais aprofundada do conhecimento e das habilidades dos candidatos. Do controle judicial nos concursos públicos Inicialmente, importante enfatizar que a regra é que as bancas examinadoras dos concursos públicos tenham autonomia para, em conformidade com a lei e as regras do edital, formularem questões objetivas ou subjetivas de acordo com seu próprio entendimento. Nesses termos, não cabe ao Poder Judiciário substituir, simplesmente, o parecer da banca, pelo sua avaliação sobre as questões. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISSERTATIVA. PEÇA PROCESSUAL. ESPELHO DE CORREÇÃO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RE 632.853/CE. 1. “Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. (…) Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. (RE 632.853/CE, Relator: Min. Gilmar Mendes) 2. Não cuidando o caso concreto da exceção porque voltada a pretensão aos critérios adotados como paradigma de correção, aplica-se a regra geral de não intromissão do Judiciário na seara do mérito administrativo. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (STJ – RMS: 58298 MS 2018/0194690-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 18/09/2018, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2018) Há casos, entretanto, em que o controle judicial mostra-se indispensável, a fim de corrigir desvios de legalidade, razoabilidade ou proporcionalidade na elaboração das questões do certame. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. PRECEDENTES. PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes. 2. Recurso ordinário não provido. (STJ – RMS: 28204 MG 2008/0248598-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 05/02/2009, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/02/2009) Erros grosseiros As provas objetivas são amplamente utilizadas em concursos públicos devido à sua praticidade e à possibilidade de correção automatizada. Essas provas são compostas por questões de múltipla escolha, onde os candidatos devem selecionar a alternativa correta dentre várias opções. Essa modalidade de prova é valorizada por sua objetividade, uma vez que a correção é baseada em critérios claros e definidos previamente, o que reduz a margem de erro e subjetividade na avaliação. No entanto, um dos problemas mais frequentes nas provas objetivas é a formulação de questões ambíguas ou mal elaboradas. Questões com enunciados confusos ou com múltiplas interpretações podem prejudicar os candidatos, que podem ter o conhecimento necessário, mas não conseguem identificar a resposta correta devido à ambiguidade da questão. Além disso, questões com erros de formulação podem ser anuladas, levando à recontagem de pontos e, em casos extremos, à necessidade de reaplicação da prova. Essas situações geram transtornos tanto para os candidatos quanto para a administração pública, comprometendo a eficiência do processo seletivo. A jurisprudência brasileira já enfrentou diversas situações envolvendo a anulação de questões em concursos públicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a anulação de questões deve ser uma medida excepcional e que as bancas examinadoras possuem discricionariedade técnica na formulação e correção das provas. No entanto, essa discricionariedade não é absoluta e deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisões judiciais frequentemente determinam a anulação de questões quando fica comprovada a existência de erro grosseiro ou flagrante. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FISCAL DE RENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO SE RELACIONA COM O CONTROLE DE LEGALIDADE. QUESTÃO COM POSSIBILIDADE DE DUAS RESPOSTAS CORRETAS. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas, em respeito ao princípio da separação de poderes, tendo ressalvado os casos de flagrante ilegalidade de questão objetiva de concurso público e ausência de observância às regras do edital, em que se admite a anulação de questões por aquele Poder, como forma de controle da legalidade. 2. A análise pelo Poder Judiciário da adequação de questão objetiva em concurso público não se relaciona com o controle do mérito do ato administrativo mas com o controle da legalidade e a incapacidade ou a impossibilidade de se aceitar que, em uma prova objetiva, figurem duas questões que são, ao mesmo tempo corretas, ou que seriam, ao mesmo tempo, erradas. 3. Recurso Ordinário provido para anular a Questão n. 90, atribuindo a pontuação que lhe corresponde, qualquer que seja, a todos os competidores, nesse certame, independentemente de virem a ser aprovados ou não e de virem a obter classificação melhor. (STJ – RMS: 39635 RJ 2012/0247355-8, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 05/06/2014, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2014) Exigência de parâmetros objetivos de correção A ausência de divulgação dos critérios de correção e a impossibilidade de interposição de recursos podem ser considerados uma violação aos princípios da publicidade e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal. O STJ tem se manifestado sobre a importância da transparência nos concursos públicos, ressaltando que os candidatos têm direito ao acesso aos critérios de correção e à interposição de recursos administrativos. Em diversos acórdãos, o tribunal tem enfatizado que a publicidade e a motivação dos atos administrativos são princípios fundamentais da administração pública, que devem ser observados para garantir a lisura e a legitimidade dos concursos. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
A importância de um advogado especialista em concurso público

Os concursos públicos são processos seletivos rigorosos e altamente competitivos que visam preencher vagas em cargos públicos. Para os candidatos, é essencial contar com todo o suporte necessário para garantir que o processo seja justo e transparente.Nesse sentido, um advogado especialista em concursos públicos desempenha um papel fundamental, atuando como um aliado para os candidatos, oferecendo orientação jurídica e garantindo que seus direitos sejam preservados ao longo do processo seletivo. Conhecimento jurídico especializado Um advogado especialista em concursos públicos possui um profundo conhecimento da legislação que rege esses processos seletivos. Eles estão familiarizados com as leis que regem a administração pública, os direitos dos candidatos e os critérios de avaliação utilizados pelos órgãos responsáveis pelos concursos. Esse conhecimento especializado permite que o advogado oriente os candidatos de forma precisa e eficaz, evitando erros e ajudando-os a se prepararem adequadamente. Orientação durante todas as fases do concurso Desde a inscrição até a posse, um advogado especialista em concursos públicos pode fornecer orientação e assistência em todas as etapas do processo seletivo. Eles podem ajudar o candidato a entender os requisitos e critérios de avaliação, além de acompanhar o andamento do concurso, garantindo que todas as etapas sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente. Essa orientação é fundamental para evitar equívocos e garantir que o candidato tenha as melhores chances de sucesso. Durante a fase de inscrição, o advogado pode revisar os documentos necessários, garantindo que estejam corretamente preenchidos e dentro dos prazos estabelecidos. Na fase de provas, o advogado pode orientar sobre possíveis recursos que podem ser utilizados em caso de questões mal formuladas ou fora do conteúdo programático estabelecido. Garantia dos direitos dos candidatos Durante um concurso público, é essencial que os direitos dos candidatos sejam respeitados e que o processo seletivo seja conduzido de forma justa e imparcial. Um advogado especialista em concursos públicos está preparado para agir em defesa dos direitos dos candidatos, garantindo que não haja qualquer tipo de discriminação ou violação de normas legais. Eles podem intervir quando necessário, seja por meio de recursos administrativos ou até mesmo por meio de medidas judiciais, para garantir que o processo seja conduzido de acordo com a lei. O advogado pode analisar os editais e regulamentos do concurso, verificando se estão em conformidade com a legislação vigente e se não há cláusulas abusivas ou ilegais. Além disso, eles podem acompanhar de perto o processo seletivo, verificando se os critérios de avaliação estão sendo aplicados de forma adequada e justa. Diante de ilegalidades, o advogado pode entrar com recursos administrativos ou judiciais, buscando a revisão do ato ou decisão que prejudique o candidato. Acompanhamento na fase de homologação Mesmo na fase de homologação do concurso, um advogado especialista pode ser de grande ajuda. Eles podem auxiliar o candidato na análise do resultado final, verificando se todos os critérios de avaliação foram corretamente aplicados. Caso seja identificado algum problema, o advogado pode entrar com recursos administrativos ou judiciais, buscando a revisão do resultado e a garantia da justiça no processo seletivo. O acompanhamento nessa fase também é importante para garantir que a nomeação do candidato seja feita de acordo com a ordem de classificação e dentro dos prazos estabelecidos. O advogado pode verificar se não houve irregularidades na nomeação e se o candidato está sendo convocado de forma correta. Caso seja identificado algum problema, o advogado pode intervir para garantir que o candidato seja nomeado de acordo com seus direitos. Preparação para possíveis impugnações Infelizmente, em alguns casos, é possível que ocorram irregularidades ou vícios durante o processo seletivo. Nesses casos, um advogado especialista em concursos públicos pode auxiliar o candidato na preparação de possíveis impugnações, buscando corrigir eventuais injustiças e irregularidades. Ele possue o conhecimento e a experiência necessários para identificar falhas e violações legais, preparando recursos consistentes e eficazes. O advogado pode analisar os atos administrativos e decisões que prejudiquem o candidato, verificando se estão em conformidade com a legislação e se não há vícios que possam ser questionados.Caso seja necessário, o advogado pode preparar recursos administrativos ou judiciais, buscando a revisão do ato ou decisão que prejudique o candidato.Essa preparação é fundamental para garantir que o candidato tenha todas as chances de obter a justiça no processo seletivo. Conclusão Em resumo, um advogado especialista em concursos públicos desempenha um papel fundamental na garantia da justiça e transparência desses processos seletivos.Eles são aliados dos candidatos, oferecendo suporte jurídico especializado, orientando em todas as fases do concurso e garantindo que os direitos sejam preservados.Sua atuação é essencial para que os candidatos possam competir em igualdade de condições e confiar na lisura do processo seletivo.Portanto, contar com um advogado especializado é uma decisão inteligente e estratégica para aqueles que buscam uma carreira no serviço público. #advogadoespecialistaemconcursopublico #concursopublico #concurso
Servidor Público e a remoção por união de cônjuges

O servidor público pode, em regra, requerer a remoção do local onde trabalha para o domicílio do seu cônjuge, observadas algumas condições. Do fundamento legal A Constituição do Estado de São Paulo estabelece, em seu art. 130, que: Artigo 130 – Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal. Regulamentando a disposição constitucional, o Estatuto do Servidores Públicos do Estado de São Paulo: Artigo 234 – Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga.Artigo 235 – Havendo vaga na sede do exercício de ambos os cônjuges, a remoção poderá ser feita para o local indicado por qualquer deles, desde que não prejudique o serviço.Artigo 236 – Somente será concedida nova remoção por união de cônjuges ao funcionário que for removido a pedido para outro local, após transcorridos 5 (cinco) anos. De modo similar prevê o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112/90): Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito domesmo quadro, com ou sem mudança de sede.Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades deremoção:(…)III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foideslocado no interesse da Administração; Do conceito de servidor público para a remoção A análise inicial dos textos legais, por si só, já gera uma dúvida relevante: o termo “servidor público” foi empregado em sentido amplo ou restrito?A rigor, tem-se que o termo “servidor público” é gênero composto pelas espécies “servidor estatutário”, “empregado público” e “servidor temporário”.Em outras palavras, é possível a remoção apenas servidor estatutário detentor de cargo público ou tal direito também abarca os “empregados públicos”, submetidos à CLT e ocupantes de empregos públicos? Em julgamento de mandado de segurança, já se posicionou o STF: MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE OFÍCIO PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ART. 36 DA LEI 8.112/90. DESNECESSIDADE DE O CÔNJUGE DO SERVIDOR SER TAMBÉM REGIDO PELA LEI 8112/90. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA (ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). […] 2. Havendo a transferência, de ofício, do cônjuge da impetrante, empregado da Caixa Econômica Federal, para a cidade de Fortaleza/CE, tem ela, servidora ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União, direito líquido e certo de também ser removida, independentemente da existência de vagas. Precedente: MS 21.893/DF. 3. A alínea a do inciso IIIdo parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90 não exige que o cônjuge do servidor seja também regido pelo Estatuto dos servidores públicos federais. A expressão legal “servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da Administração Pública, tanto a Administração Direta quanto a Indireta. 4. O entendimento ora perfilhado descansa no regaço do art. 226 da Constituição Federal, que, sobre fazer da família a base de toda a sociedade, a ela garante “especial proteção do Estado”. Outra especial proteção à família não se poderia esperar senão aquela que garantisse à impetrante o direito de acompanhar seu cônjuge, e, assim, manter a integridade dos laços familiares que os prendem. 5. Segurança concedida. (STF – MS: 23058 DF, Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 18/09/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00194) (grifou-se) Na mesma linha, o STJ: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO.1. Discussão sobre a possibilidade de concessão de licença com lotação provisória a servidora pública federal para acompanhar cônjuge, empregado de empresa pública federal, que foi deslocado para outra localidade distante da qual se encontra lotada. 2. Deve ser atribuída uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração indireta. Precedentes: REsp 1.438.841/CE, Relator. Ministro Sérgio Kukina, DJe de 9/12/2015; REsp 1.511.736/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 30/3/2015; EREsp 779.369/PB, Relator Teori Albino Zavascki, Relator p/ acórdão Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ de 4/12/2006; MS 14.195/DF, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 19/3/2013 . Precedente STF: MS 23.058/DF, Tribunal Pleno, Min. Rel. Carlos Britto, DJU 14/11/2008. 3. Agravo regimental não provido.(AgRg no REsp 1.408.930/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/3/2016, DJe 28/3/2016) Sem dúvida, portanto, sobre o direito de remoção por união de cônjuge ao “servidor público” tomado em seu sentido ampliado. Requisitos O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo estabelece, ainda, outros requisitos para a remoção do servidor público para a localidade do seu cônjuge: Observados tais requisitos no caso concreto, de rigor o atendimento da remoção.Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. Servidor público do Estado de São Paulo. Remoção por união de cônjuges. Transferência para Município próximo da residência do esposo. Artigo 130, da Constituição Estadual, e artigos 234 e 235, do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de São Paulo. Preenchimento dos requisitos legais: i) o cônjuge ou companheiro do servidor requerente também deve ser servidor público; ii) existência de vaga na unidade para a qual se pretende a remoção; iii) a remoção não pode causar prejuízo ao serviço público. Inexistência de prejuízo ao serviço. Déficit de funcionários na unidade de destino como na unidade de origem. Proteção à convivência familiar. Artigo 226, da Constituição Federal. Sentença reformada. Segurança Concedida.