Pensão Militar: Exército, Marinha, Aeronáutica. Direitos dos beneficiários

Esse benefício desempenha um papel crucial para esses profissionais, que assumem riscos significativos em prol da segurança da população.

No entanto, é comum que tanto os militares quanto seus dependentes não tenham uma compreensão precisa de como esse benefício opera. Afinal, suas regras diferem consideravelmente da pensão por morte convencional.

Sistema de proteção social dos militares

A pensão militar é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um militar falecido, seja ele da ativa, inativo ou reformado.

Essa garantia visa assegurar a proteção social e o sustento da família do militar em caso de seu falecimento, reconhecendo os riscos e sacrifícios inerentes à carreira militar.

As Forças Armadas têm desempenhado um papel fundamental na história do país, desde os tempos coloniais até os dias atuais.

Ao longo dos anos, as políticas de remuneração e benefícios para os militares passaram por diversas mudanças, refletindo as transformações políticas, econômicas e sociais do Brasil.

Pensão Militar

Conforme estipulado pelo artigo 71 do Estatuto dos Militares, a pensão militar tem por objetivo prover suporte aos beneficiários do militar falecido ou extraviado, seguindo as diretrizes estabelecidas em legislação específica.

Dessa forma, a pensão militar é concebida como uma forma de amparo e proteção à família do militar falecido, caracterizando-se como um tipo de “seguro estatal” destinado a mitigar os riscos e demandas associados à carreira militar, visando assegurar assistência aos familiares em caso de falecimento do militar.

A compensação dos militares em situação de inatividade, reformados e os da reserva é financiada pelo Tesouro Nacional, ao passo que o sustento das pensões é suportado por meio de contribuições tanto dos próprios militares e pensionistas quanto do Tesouro Nacional, conforme disposto no artigo 71, parágrafo 2º-A do Estatuto dos Militares, atualizado pela Lei nº 13.954/2019.

Legislação aplicável

A legislação vigente para a habilitação dos beneficiários é aquela em vigor na data do falecimento do militar. Assim, para aqueles que faleceram antes de 2001, é aplicada a Lei 3.765/60; para os falecidos após 2001, é aplicada a Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Além disso, para os militares que faleceram após 17 de dezembro de 2019, são aplicadas as alterações introduzidas pela Lei 13.954/2019.

O direito à Pensão Militar para a filha maior surge em decorrência do evento que o desencadeia, que é o falecimento do instituidor, durante o período em que estava em vigor a Lei 3.765/1960, que perdurou até 29 de dezembro de 2000.

Caso o falecimento ocorra após essa data, o benefício é concedido com base no óbito do militar que contribuiu com 1,5% para a manutenção dos benefícios estabelecidos pela Lei 3.765/1960, nos termos do art. 31 da MP nº 2.215-10/2001.

A partir das modificações introduzidas pela Lei 13.954/2019, ficou determinado que todos os militares, incluindo aqueles em serviço ativo, na reserva remunerada e reformados, bem como seus pensionistas, estão sujeitos à obrigatoriedade de contribuir para a pensão militar.

Configuração atual do direito

O deferimento das pensões militares aos beneficiários baseia-se em declaração formulada pelo militar, entregue ao respectivo comandante a que o militar estiver subordinado.

A pensão militar será igual ao valor da remuneração ou proventos do militar.

Se a morte do militar não teve nexo de causalidade com a atividade militar, o valor da pensão será proporcional ao tempo de serviço.

A norma regulamentadora das pensões militaresDecreto nº 10.742/2021, por sua vez, detalha ordem de prioridade na percepção do benefício – :

Art. 12. A pensão militar será deferida em processo de habilitação, com base na declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte na ordem de prioridade e nas condições a seguir:

I – primeira ordem de prioridade:

a) cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar;

b) pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia judicialmente arbitrada;

c) filho ou enteado até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; e

d) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;

II – segunda ordem de prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar; e

III – terceira ordem de prioridade, o irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.

Com base nessas informações é possível identificar pelo menos três cenários distintos em relação à pensão da filha de militar, cada um com suas condições específicas:

  1. No caso do falecimento do pai militar antes de 29/12/2000, a pensão concedida à filha será vitalícia.
  2. Se o militar entrou em serviço antes de 29/12/2000 e escolheu pagar a contribuição adicional de 1,5%, a pensão da filha será vitalícia, independentemente da data do falecimento do militar.
  3. Por último, se o pai militar ingressou no serviço público após 29/12/2000 ou optou por não pagar a contribuição adicional de 1,5%, a pensão concedida à filha será apenas até que ela atinja a idade de 21 anos, ou 24 anos, se estiver cursando uma universidade.

Pedido de pensão militar

A solicitação para receber pensão por morte militar requer um processo de habilitação junto à Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) do respectivo Comando Militar do falecido.

Os documentos exigidos para a habilitação do pensionista podem variar de acordo com o grau de parentesco com o militar, a ordem de prioridade estabelecida, a demonstração de dependência econômica e, em alguns casos, a unidade militar à qual o falecido pertencia.

Conclusão

A pensão por morte militar é um benefício pago regularmente aos dependentes de um militar falecido e possui normas distintas em comparação com a pensão por morte convencional.

Muitos militares e seus dependentes não estão completamente familiarizados com todos os detalhes específicos desse benefício, o que frequentemente leva a dúvidas e incertezas.

Em alguns casos, o próprio beneficiário pode desconhecer seu direito à pensão ou estar recebendo um valor abaixo do que é devido devido à falta de informação.

Portanto, caso surjam questionamentos sobre a pensão por morte militar, é aconselhável buscar orientação de um especialista para esclarecer suas dúvidas.

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Rogério Mello

Rogério Mello

Advogado USP, Professor Universitário, Mestre em Direito, Doutor em Segurança Pública e Especialista em Direito Público e Militar