As 5 principais causas de relaxamento da prisão em flagrante que todo Criminalista deve conhecer

A prisão em flagrante delito representa uma das mais graves restrições à liberdade individual previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Embora seja medida necessária para situações de urgência e evidência da prática criminosa, sua execução frequentemente apresenta vícios que a tornam ilegal, exigindo imediato relaxamento. Este artigo apresenta as sete principais causas de relaxamento da prisão em flagrante, fundamentadas em legislação vigente e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. 1. Invasão domiciliar sem fundadas razões: a causa mais comum de relaxamento A invasão domiciliar sem autorização judicial ou fundadas razões constitui a principal causa de relaxamento de prisão em flagrante na jurisprudência brasileira. O artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Tema 280 do STF: o marco jurisprudencial O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral), fixou tese vinculante: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. Nesse sentido, o entendimento do STJ sobre a entrada em domicílio fundada denúncia anônima e autorização de ingresso pelo morador: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL . DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPRESTABILIDADE. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. Conforme a tranquila jurisprudência deste STJ, a denúncia anônima não é suficiente para autorizar o ingresso da polícia em domicílio sem mandado judicial. 2. Na ausência de justa causa, e caso opte por prescindir do competente mandado judicial, é ônus do Estado comprovar o consentimento do morador para o ingresso em sua residência, o que não foi feito minimamente . 3. Agravo regimental desprovido.(STJ – AgRg no AREsp: 2203597 SC 2022/0274418-8, Data de Julgamento: 07/02/2023, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2023) (grifou-se) Situações que NÃO Autorizam Invasão Domiciliar A jurisprudência consolidou que as seguintes circunstâncias, isoladamente, não justificam invasão domiciliar: Consentimento do Morador: Exigências Estritas O consentimento do morador para validar o ingresso de agentes estatais precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. O ônus de comprovar a voluntariedade do consentimento incumbe ao Estado, devendo ser feito com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato ou registro áudio-visual. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL . INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA . I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado visando ao trancamento de ação penal sob alegação de violação de domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas, sem justa causa ou consentimento válido do morador. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegada situação de flagrante delito e consentimento do morador. III. RAZÕES DE DECIDIR3 . O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. A ausência de fundadas razões e de consentimento válido para o ingresso no domicílio torna ilícitas as provas obtidas, contaminando a ação penal. 5 . A mera suspeita ou atitude suspeita não legitima a busca domiciliar sem mandado judicial, mormente diante do reconhecimento da ilegalidade pelo voto minoritário do habeas corpus originário que, acolhendo o parecer do Ministério Público atuante, concedia a ordem para determinar o trancamento da ação penal.IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.(STJ – HC: 898417 PE 2024/0087898-2, > Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 22/10/2024, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2024) (grifou-se) Consequências da Invasão Ilegal Quando reconhecida a ilegalidade da invasão domiciliar, todas as provas obtidas são consideradas ilícitas por força da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), impondo-se o relaxamento da prisão em flagrante e a absolvição do acusado por insuficiência probatória. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO . ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS . ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de Luciano de Oliveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou sentença absolutória e condenou o paciente à pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art . 33, caput, da Lei 11.343/06). A Defensoria Pública alega a nulidade das provas obtidas por meio de invasão de domicílio, sem mandado, e insuficiência de provas para condenação. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e se ela violou a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio; (ii) determinar se a condenação está sustentada em provas suficientes eválidas. III. RAZÕES DE DECIDIR3 . O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A ilegalidade das provas obtidas em violação ao domicílio é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício. 4. A busca domiciliar realizada foi ilegal, pois ocorreu sem mandado judicial, sem consentimento válido do domiciliado e sem elementos que justificassem a urgência, violando o art . 5º, XI, da CF. 5. As provas obtidas em decorrência da busca domiciliar são ilícitas, conforme o art. 157, § 1º, do CPP, e devem ser desentranhadas dos autos, tornando as demais provas derivadas igualmente inadmissíveis . 6. Com a exclusão das provas ilícitas, restou configurada a insuficiência de provas para sustentar a condenação, aplicando-se o princípio da presunção de inocência (art. 386, VII, do CPP). IV .AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(STJ – AgRg no HC: 918821 RJ 2024/0198556-0, Relator.:
