5 direitos fundamentais do acusado que você precisa conhecer

Ser acusado de um crime é uma das experiências mais angustiantes que uma pessoa pode enfrentar. De repente, sua vida é interrompida, sua reputação é colocada em jogo e a liberdade que você sempre teve como garantida se torna incerta. Em momentos assim, o sentimento de impotência diante da máquina estatal pode ser avassalador. No entanto, existe uma diferença fundamental entre viver em uma democracia e estar à mercê de um sistema arbitrário: as garantias constitucionais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um conjunto robusto de direitos que protegem qualquer pessoa acusada de um crime, independentemente da gravidade da acusação ou da pressão social pelo seu julgamento. Esses direitos não foram criados para beneficiar culpados ou dificultar o trabalho da Justiça. Ao contrário, eles existem porque a história demonstrou, repetidas vezes, que sistemas sem freios e contrapesos produzem injustiças terríveis. Erros judiciários, condenações baseadas em provas fabricadas, confissões obtidas sob tortura, prisões arbitrárias e julgamentos sumários marcaram períodos sombrios da humanidade. As garantias processuais penais são a resposta civilizatória a esses abusos. Conhecer esses direitos não é apenas importante para quem enfrenta uma acusação criminal. É fundamental para qualquer cidadão que deseja compreender como funciona o processo penal em uma democracia, seja para proteger a si mesmo, a um familiar ou simplesmente para exercer sua cidadania de forma consciente. Entre todas as garantias constitucionais, cinco direitos se destacam como pilares essenciais de proteção do acusado. São eles que fazem a diferença entre um processo justo e uma condenação arbitrária, entre a presunção de inocência e a culpa antecipada, entre a liberdade e o cárcere injustificado. 1. Presunção de inocência: você não é culpado até que se prove o contrário O primeiro e mais importante pilar de qualquer sistema jurídico democrático é a presunção de inocência, também chamada de estado de inocência. Trata-se de uma diretriz constitucional que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até que exista uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Enraizado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Brasileira, esse princípio afirma que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em palavras simples? Você é inocente até que se prove o contrário, e ponto final. A presunção de inocência tem implicações práticas profundas ao longo de todo o processo penal. Em primeiro lugar, ela estabelece que as medidas restritivas de liberdade, como a prisão preventiva, devem ser excepcionais e fundamentadas em necessidades concretas do processo, nunca como antecipação de pena. Uma pessoa não pode ser presa simplesmente porque está sendo acusada de um crime grave. Além disso, este princípio determina que, em caso de dúvida razoável, o juiz deve decidir em favor do acusado. É o famoso princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Se as provas são insuficientes ou contraditórias, se existem versões plausíveis que apontam para a inocência, a absolvição é a consequência natural. A presunção de inocência também protege contra o julgamento público e midiático. Embora na prática isso seja frequentemente violado, o acusado tem o direito de não ser tratado como culpado pela imprensa, pelas autoridades ou pela sociedade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Exposições desnecessárias, divulgação de fotografias em situações vexatórias e declarações públicas de autoridades afirmando a culpa do acusado violam este direito fundamental. Nesses termos: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA DELITIVA . CONDENAÇÃO LASTREADA UNICAMENTE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA ABSOLVER O PACIENTE. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 . O princípio da presunção de inocência, que tem sua origem no direito romano pelaregra do in dubio pro reo, foi consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, de modo que uma condenação não prescinde de provas concretas e objetivas de que o agente tenha praticado ou concorrido para o crime. 2. No caso concreto, a condenação do paciente deu-se fundamentalmente pelo reconhecimento fotográfico realizado na fase policial por uma das vítimas . Não há, nem na sentença condenatória, nem no acórdão da apelação criminal, indicação de outros elementos de prova minimamente seguros, como testemunhas, laudo de exame de imagens, perícias, exames datiloscópicos, dentre outros. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido da impossibilidade de condenação penal com base exclusivamente no reconhecimento fotográfico, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes . 4. Não bastasse o contexto probatório extremamente frágil e insuficiente a corroborar o veredicto condenatório, o reconhecimento por fotografia não observou o regramento do art. 226 do CPP, o que também não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Suprema. Precedentes . 5. A correspondência entre a descrição levada a efeito por aquele que reconhece e os atributos físicos daquele que é reconhecido é de essencial relevância para o valor probante do reconhecimento. Precedente. 6 . Agravo regimental desprovido.(STF – RHC: 228580 SC, Relator.: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 02/10/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023) (grifou-se) 2. Contraditório e ampla defesa. O artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal garante aos acusados em processo judicial ou administrativo “o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Estes são dois direitos intimamente relacionados que asseguram um processo justo e equilibrado. A ampla defesa significa que o acusado tem o direito de utilizar todos os meios legais disponíveis para demonstrar sua inocência ou reduzir sua responsabilidade penal. Isso inclui apresentar provas, arrolar testemunhas, requerer perícias técnicas, questionar a validade das provas da acusação, apresentar memoriais, interpor recursos e acessar todos os elementos do processo que possam ser relevantes para sua defesa. Esta amplitude implica também no direito à defesa técnica, realizada por um advogado habilitado. Não se trata de mera formalidade: a complexidade do processo penal, com seus procedimentos, prazos, recursos e sutilezas jurídicas, torna praticamente impossível que uma pessoa sem formação específica possa defender-se adequadamente. Por isso, mesmo aqueles que não possuem recursos financeiros
