“Atravessar procuração”: o que é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB

No exercício da advocacia, o respeito aos princípios éticos e ao bom relacionamento entre profissionais é tão fundamental quanto o domínio técnico das normas jurídicas. Uma das infrações que mais evidenciam a necessidade de integridade na atuação profissional é o ato conhecido como “atravessar procuração” — quando um advogado aceita representar judicialmente um cliente que já está assistido por outro patrono, sem justa causa ou comunicação prévia.

O que significa “atravessar procuração”?

A expressão “atravessar procuração” é usada informalmente na advocacia para descrever a situação em que um advogado passa a atuar em um processo já patrocinado por outro colega, sem comunicar ou justificar a substituição, ou sem que haja revogação da procuração anterior.

Essa prática, além de antiética, é vista como um desrespeito à lealdade profissional e à confiança estabelecida entre advogado e cliente. Também pode gerar conflitos de interesse, insegurança jurídica e quebra do princípio da boa-fé no exercício da advocacia.

O que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB

O Código de Ética e Disciplina da OAB (CEDOAB), em seu artigo 14, dispõe:

“O advogado deve abster-se de aceitar procuração de quem já esteja sendo assistido por outro colega, salvo para medidas judiciais urgentes e inadiáveis ou por justo motivo, comunicando, neste caso, previamente, salvo impossibilidade, ao colega anteriormente constituído.”

Ou seja, aceitar um mandato em tais condições sem justificativa legal ou sem informar o colega anterior configura infração ética passível de sanção disciplinar.

A censura como sanção disciplinar

Dentre as penalidades previstas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, EAOAB), a censura é uma das sanções aplicáveis à violação de preceitos éticos que não constituem, isoladamente, faltas gravíssimas.

A censura está prevista no artigo 36, inciso I:

Art. 36. As sanções disciplinares consistem em: I – censura; II – suspensão; III – exclusão; IV – multa.

Características da censura:

  • É aplicada quando a infração é considerada leve, mas obviamente, reprovável.
  • Fica registrada nos assentamentos do advogado, podendo pesar em casos de reincidência ou investigações futuras.
  • Pode ser convertida em advertência, conforme previsto no art. 36, parágrafo único da Lei nº 8.906/1994, diante da existência de atenuantes.
  • Possui caráter educativo e pedagógico, sendo também um alerta público.

Embora não suspenda o exercício profissional, a censura afeta a imagem e credibilidade do advogado perante colegas, clientes e instituições.

Por que atravessar procuração é uma infração ética?

1. Lealdade profissional

A advocacia é uma atividade essencial à Justiça, e o relacionamento entre colegas deve ser pautado pelo ** dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione.**(art. 27 do CEDOAB). Ao assumir um caso já patrocinado por outro advogado sem os devidos cuidados, há quebra dessa relação.

2. Segurança jurídica

Clientes podem ser prejudicados quando dois advogados atuam sem clareza sobre quem detém poderes para agir em nome da parte. Isso gera confusão processual e risco de nulidades.

3. Boa-fé e confiança

Aceitar procuração nessas condições coloca em dúvida os motivos da substituição e pode envolver interesses paralelos, pressões indevidas ou estratégias processuais questionáveis.

Situações em que a substituição é possível

O Código de Ética não veda totalmente a substituição de advogado, mas impõe condições claras:

  • Em casos de urgência, quando não há tempo hábil para comunicação prévia, como em prazos fatais.
  • Quando há justo motivo, como má conduta do advogado anterior, abandono de causa ou incompatibilidade grave.
  • Em qualquer hipótese, o novo advogado deve informar o colega anterior, salvo absoluta impossibilidade.

Essa comunicação, mesmo que simples, evita mal-entendidos e resguarda ambas as partes de futuras acusações éticas.

Exemplos práticos e como prevenir a infração

Exemplo 1: Substituição sem aviso

Um cliente decide trocar de advogado por razões pessoais. O novo advogado aceita a causa e peticiona nos autos sem notificar o patrono anterior. Resultado: risco de denúncia ao Tribunal de Ética.

Exemplo 2: Urgência processual

O cliente busca um novo advogado na véspera de um prazo crucial. O novo patrono assume, protocola medida urgente e comunica o colega anterior logo após. Conduta correta.

Como evitar riscos:

  • Confirme sempre se há advogado já constituído.
  • Solicite documentação de revogação ou renúncia anterior.
  • Comunique formalmente o colega anterior, ainda que por e‑mail.
  • Documente justificativas em caso de urgência ou justa causa.
  • Oriente a equipe sobre os riscos éticos envolvidos na captação de causas.

Entendimento judicial e remessa à OAB para providências

O próprio Poder Judiciário, ao verificar irregularidades praticadas por advogados nos autos de um processo, envia expediente à OAB a fim de que seja analisada a conduta do ponto de vista ético. Nesse sentido:

Em se verificando que não houve revogação e tampouco substabelecimento por parte do advogado de origem, determino seja a OAB oficiada, com cópia integral dos autos, para apurar eventual falta funcional, consistente em atravessar procuração em processo com advogado já cadastrado, sem que fosse revogada procuração anterior; que tenha sido feito o substabelecimento ou, mesmo, comunicação prévia.(TJ-MG 50028820420218130056, Relator.: TATIANA DE MOURA MARINHO, Data de Publicação: 20/06/2024)

Conciliação entre advogados em casos de infração ética: uma possibilidade prevista em norma

Em processos disciplinares envolvendo advogado contra advogado, como nos casos de “atravessar procuração”, há uma importante possibilidade que muitas vezes passa despercebida: a busca pela conciliação entre as partes.

O Provimento nº 83/96 do Conselho Federal da OAB, que trata especificamente de processos de representação envolvendo questões éticas entre colegas de profissão, determina em seu artigo 1º, inciso II, que o Tribunal de Ética e Disciplina deverá buscar a conciliação entre os litigantes antes de dar prosseguimento ao julgamento do mérito.

Art. 1º. Os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, serão encaminhados pelo Conselho Seccional diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina que:
(…)
II – buscará conciliar os litigantes;
(…)
III – caso não requerida a produção de provas, ou se fundamentadamente considerada esta desnecessária pelo Tribunal, procederá ao julgamento uma vez não atingida a conciliação.

Esse dispositivo demonstra que a OAB valoriza não apenas a responsabilização disciplinar, mas também a mediação e o restabelecimento do diálogo profissional, evitando o acirramento de conflitos que podem, muitas vezes, ser resolvidos por meio do bom senso e da comunicação institucionalizada.

A conciliação é obrigatória?

Não. O Tribunal de Ética e Disciplina tem o dever de buscar a conciliação, mas isso não impede o prosseguimento do processo, caso não haja acordo entre as partes. Ou seja, mesmo diante da tentativa conciliatória, o processo seguirá normalmente se não houver consenso, conforme o artigo 1º, inciso III do mesmo provimento.

Além disso, caso haja necessidade de produção de provas, o processo será remetido de volta ao Conselho Seccional para instrução complementar, conforme determina o artigo 2º do Provimento nº 83/1996 da OAB:

Art. 2º. Verificando o Tribunal de Ética e Disciplina a necessidade de instrução probatória, encaminhará o processo ao Conselho Seccional, para os fins dos artigos 51 e 52 do Código de Ética e Disciplina.


Conclusão: Ética é compromisso diário

Na advocacia, cada ato profissional reflete o compromisso do advogado com a Justiça, com os clientes e com a própria classe. A infração ética de “atravessar procuração” pode parecer simples ou corriqueira, mas compromete princípios fundamentais como lealdade, boa-fé e respeito institucional.

Evitar essa conduta não exige esforço extremo: basta agir com transparência, responsabilidade e alinhamento com o Código de Ética. Advogados que priorizam esses valores constroem não apenas uma carreira sólida, mas também contribuem para o fortalecimento da imagem da advocacia brasileira.

Gostou do conteúdo? Compartilhe

Facebook
Twitter
Linkedin
Pinterest
Rogério Mello

Rogério Mello

Advogado Criminalista USP. Professor Universitário, Mestre e Doutor.