Entenda como o Provimento 205/2021 da OAB regula o marketing jurídico: o que é permitido, o que é vedado e como atuar sem risco ético -disciplinar.
Introdução
No mundo jurídico cada vez mais conectado, advogados e escritórios buscam visibilidade, autoridade e novas formas de diálogo com o público. Entretanto, esse cenário exige atenção redobrada. Afinal, conforme a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, a publicidade profissional na advocacia é admitida somente em regras que preservem a dignidade da profissão. Agora, com o Provimento 205/2021, a OAB regulamenta de forma mais atualizada o que se entende por “marketing jurídico” e como ele pode — e deve — ser feito de modo ético. Neste artigo, numa linguagem clara e objetiva, vamos ver o que esse provimento autoriza, o que continua vedado e como o advogado deve se posicionar para comunicar-se com o público sem incorrer em sanções.
O que é marketing jurídico segundo o Provimento 205/2021
O Provimento 205/2021 define “marketing jurídico” como “especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia”.
Além disso, diferencia:
- Marketing de conteúdos jurídicos: criação e divulgação de conteúdos jurídicos informativos para o público, para consolidar a autoridade do advogado ou escritório.
- Publicidade profissional: meio usado para tornar públicas informações relativas ao exercício profissional do advogado ou sociedade.
Essas definições servem como base para que o advogado saiba que sim, é permitido o marketing jurídico — mas com limites claros.
Principais permissões para marketing jurídico legal e ético
- O Provimento abre expressamente que o marketing jurídico é admitido desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações do Estatuto, do Código de Ética e do próprio provimento.
- É permitida a divulgação de conteúdos informativos e educativos, como artigos, vídeos, blogs, newsletters, participações em mídias — desde que não haja captação indevida.
- Pode-se utilizar sites, redes sociais, domínios próprios e outras plataformas digitais para veicular informação sobre o escritório ou o advogado, áreas de atuação, qualificações, sempre com sobriedade.
- No material de identificação profissional (site, cartão, fachada, etc) pode constar o nome do advogado, número de inscrição na OAB, áreas de atuação, qualificações reconhecidas, logomarca do escritório, imagens institucionais, desde que respeitando moderação.
📢 Publicidade ativa: ela é permitida? Quais os critérios?
Sim, a publicidade ativa é permitida ao advogado, desde que atenda aos critérios estabelecidos no Provimento 205/2021. Isso representa um avanço significativo na regulamentação da comunicação na advocacia, alinhando-se à realidade digital sem abrir mão da ética profissional.
🔎 O que é publicidade ativa?
Publicidade ativa é aquela que alcança o público sem que este tenha solicitado ou buscado o conteúdo. Exemplos: impulsionamento de posts nas redes sociais, anúncios em sites e plataformas digitais, links patrocinados, entre outros.
✅ Critérios para que a publicidade ativa seja lícita:
De acordo com o Provimento 205/2021, a publicidade ativa é permitida, desde que:
- Tenha caráter meramente informativo e institucional: deve informar sobre o trabalho jurídico do advogado ou escritório, sem linguagem persuasiva, comercial ou sensacionalista.
- Não contenha promessa de resultado, oferta de serviços ou comparação com outros profissionais.
- Seja realizada com discrição, moderação e sobriedade – inclusive na estética da peça publicitária.
- Esteja identificada claramente com o nome completo do advogado, número de inscrição na OAB e, se for o caso, do escritório.
- Seja possível comprovar a veracidade do conteúdo divulgado, caso haja questionamento pela OAB.
- Não configure captação de clientela, especialmente se direcionada por geolocalização, remarketing ou abordagens invasivas.
- Não seja veiculada em locais proibidos, como outdoors, fachadas chamativas, veículos públicos, etc., quando configurarem captação.
Ou seja: o advogado pode fazer publicidade ativa, inclusive por meio de anúncios pagos, desde que o conteúdo respeite os princípios da sobriedade, da discrição e da informação qualificada, sem transformar o serviço jurídico em produto comercial.
Limites e vedações essenciais que o advogado deve observar
Mesmo com maiores liberdades, as normas continuam rígidas quanto a condutas indevidas. Algumas vedações principais:
- É proibido oferecer ou prometer resultados, assegurar êxito ou dar garantias de vitória, pois isso afronta a dignidade da advocacia.
- A captação de clientela é vedada: não se pode abordar pessoas de forma direcionada com o objetivo de convencê-las a contratar serviços advocatícios. Isso está no Estatuto (art. 34, inciso IV da Lei 8.906/1994) e reforçado pelo Código de Ética (art. 7º).
- É vedado o uso de meios considerados mercantilistas ou que caracterizem competição exacerbada entre advogados — como comparações agressivas (“somos melhores que…”), ofertas de desconto ou brindes para contratação.
- A publicidade não pode veicular símbolos oficiais da OAB ou criar a falsa impressão de vínculo especial com a Ordem.
- São vedados certos meios de divulgação, por exemplo outdoors, painéis luminosos, anúncios em veículos públicos, muros etc., quando configurarem publicidade ativa destinada à captação.
Relação entre o Estatuto, o Código de Ética e o Provimento 205/2021
- O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) prevê infração disciplinar para quem angariar ou captar causas ou fazer publicidade indevida (art. 34, IV).
- O Código de Ética e Disciplina reforça: art. 7º veda o oferecimento de serviços que impliquem captação. Art. 39 prevê que a publicidade do advogado “tem caráter meramente informativo”, e não pode configurar captação de clientela ou mercantilização.
- O Provimento 205/2021 atua como complemento e atualização, adequando essas normas ao âmbito digital e detalhando conceitos, permissões e proibições específicas. Ele se insere como normativa de regulação da publicidade e informação na advocacia.
Essa cadeia normativa mostra que a atuação do advogado em marketing jurídico deve obedecer à hierarquia: Estatuto → Código → Provimento, garantindo que a visibilidade não seja confundida com mercantilização.
Boas práticas para advogados: dicas para marketing jurídico seguro
- Produza conteúdo jurídico educativo: artigos, vídeos, e-books que expliquem temas de interesse do público, sem vender serviços.
- Utilize linguagem séria, objetiva e transparente, evitando promessas “garantidas” ou termos superlativos (“o melhor”, “número 1”).
- Identifique -se sempre com nome completo, inscrição OAB, eventual especialização reconhecida, sem exageros ou autopromoção ostensiva.
- Em redes sociais, mantenha perfil profissional, evite envio de mensagens diretas para potenciais clientes com oferta de serviço (captação).
- Para impulsionamentos pagos, verifique se o conteúdo está alinhado às normas do provimento (informativo, não persuasivo).
- Mantenha registro interno da veracidade das informações divulgadas, pois o Provimento exige comprovação quando solicitado pela OAB.
- Em caso de dúvida, consulte a Seccional da OAB ou a comissão de ética antes de veicular campanha, para evitar autoincriminação.
Conclusão
O marketing jurídico é permitido — desde que exercido com ética, sobriedade, transparência e respeito às normas. O Provimento 205/2021 representa um marco importante para os advogados que desejam se posicionar no ambiente digital e comunicar seus serviços de forma profissional. Contudo, a liberdade não é irrestrita: captação indevida, autopromoção exagerada ou divulgações que comprometam a dignidade da advocacia podem gerar sanções disciplinares. Em última análise, o advogado que respeita a hierarquia normativa (Estatuto + Código + Provimento) fortalece sua autoridade, reduz riscos éticos e contribui para a valorização da profissão. Se você atua em marketing jurídico, vale investir mais em conteúdo qualificado do que em anúncios persuasivos — e fazer da ética um diferencial competitivo.qualificado do que em anúncios persuasivos — e fazer da ética um diferencial competitivo.
