Processo ético-disciplinar na OAB: como funciona a investigação e quais são os direitos do advogado

O que acontece quando uma denúncia efetivamente chega à OAB?

Receber uma notificação informando a existência de uma representação disciplinar costuma gerar preocupação O que acontece quando uma denúncia efetivamente chega à OAB?

Receber uma notificação informando a existência de uma representação disciplinar costuma gerar preocupação para qualquer advogado. Afinal, além da possibilidade de aplicação de sanções, a simples existência de um processo disciplinar pode gerar insegurança e impactos na reputação profissional.

Entretanto, é importante compreender que a instauração de um processo ético-disciplinar na OAB não significa que a infração esteja comprovada.

Assim como ocorre em qualquer procedimento sancionatório, o advogado possui garantias fundamentais que devem ser rigorosamente respeitadas durante toda a tramitação do processo.

O que é o processo ético-disciplinar da OAB?

processo ético-disciplinar é o instrumento utilizado pela Ordem dos Advogados do Brasil para apurar supostas infrações praticadas por advogados no exercício da profissão.

Sua finalidade é assegurar o cumprimento das normas éticas que regulam a advocacia e preservar a confiança da sociedade na atuação dos profissionais inscritos nos quadros da Ordem.

O procedimento encontra fundamento principalmente nos artigos 68 a 77 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que disciplinam a competência, o processamento e o julgamento das infrações ético-disciplinares.

Além disso, a matéria também é regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução CFOAB nº 02/2015, bem como pelos Regimentos Internos dos respectivos Tribunais de Ética e Disciplina (TED).

Dependendo da natureza da acusação, o procedimento poderá envolver questões relacionadas à publicidade profissional, captação irregular de clientes, relacionamento com clientes, exercício profissional, deveres éticos ou outras infrações previstas no artigo 34 do Estatuto da Advocacia.

Como nasce uma representação disciplinar?

processo disciplinar normalmente tem início por meio de uma representação formulada por pessoa que entende ter ocorrido alguma infração ética ou disciplinar.

A denúncia pode ser apresentada por:

  • clientes;
  • ex-clientes;
  • advogados;
  • magistrados;
  • membros do Ministério Público;
  • autoridades públicas;
  • órgãos da própria OAB;
  • terceiros que tenham conhecimento dos fatos.

Nos termos do artigo 70 do Estatuto da Advocacia, a instauração do procedimento pode ocorrer mediante representação ou por iniciativa dos próprios órgãos da OAB quando houver conhecimento de fatos que, em tese, possam configurar infração disciplinar.

Atualmente, muitas representações têm origem em denúncias relacionadas à publicidade jurídica, atuação em redes sociais, marketing jurídico e suposta captação indevida de clientela.

Quais são as etapas do processo disciplinar na OAB?

Embora existam pequenas variações entre as Seccionais da OAB, o procedimento costuma seguir uma estrutura semelhante em todo o país.

Análise preliminar da representação

Inicialmente, os órgãos competentes verificam se a denúncia apresenta os requisitos mínimos necessários para justificar a abertura do procedimento.

Nem toda representação resulta na instauração de um processo disciplinar.

Nessa fase, são analisados aspectos como:

  • descrição dos fatos;
  • identificação do representado;
  • existência de indícios mínimos da infração;
  • regularidade formal da denúncia.

Notificação do advogado

Caso a representação seja admitida, o advogado será formalmente notificado para tomar ciência da acusação e exercer seu direito de defesa.

Essa etapa possui enorme relevância, pois marca o início efetivo do contraditório.

Apresentação da defesa

A defesa inicial representa um dos momentos mais importantes do procedimento.

Além de apresentar sua versão dos fatos, o advogado poderá suscitar questões relacionadas à:

  • ausência de provas;
  • erro de enquadramento disciplinar;
  • prescrição;
  • inépcia da representação;
  • nulidades processuais;
  • inexistência da infração imputada.

Em muitos casos, a análise técnica da representação revela fragilidades capazes de influenciar significativamente o resultado do procedimento.

Produção de provas

Durante a fase de instrução poderão ser produzidos diversos meios de prova.

Entre os elementos mais frequentemente analisados estão:

  • documentos;
  • contratos;
  • mensagens eletrônicas;
  • publicações em redes sociais;
  • vídeos;
  • gravações;
  • depoimentos testemunhais;
  • relatórios de fiscalização.

Nos procedimentos relacionados à captação irregular de clientes e à publicidade na advocacia, a interpretação adequada das provas costuma assumir papel decisivo.

Julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina

Encerrada a instrução, o processo é submetido ao julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Os julgadores analisarão os fatos, as provas produzidas e os argumentos apresentados pelas partes antes da prolação da decisão.

Dependendo das normas aplicáveis, a defesa poderá realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento.

Quais direitos possui o advogado investigado?

Embora possua natureza administrativa, o processo disciplinar na OAB está sujeito aos princípios constitucionais do devido processo legal.

As garantias asseguradas ao advogado decorrem tanto da Constituição Federal quanto da própria legislação da OAB.

Direito ao contraditório

O representado possui o direito de conhecer integralmente a acusação formulada contra si e todos os elementos utilizados para fundamentá-la.

Direito à ampla defesa

É assegurada ao advogado a possibilidade de apresentar argumentos, documentos, requerimentos e provas destinadas a demonstrar a improcedência da representação.

Direito à produção de provas

A defesa poderá requerer diligências, apresentar documentos e indicar testemunhas relevantes para o esclarecimento dos fatos.

Direito ao devido processo legal

Todos os atos processuais devem observar as normas legais e regimentais aplicáveis ao processo disciplinar.

Direito de recorrer

As decisões proferidas pelos órgãos disciplinares podem ser submetidas à revisão por meio dos recursos previstos no Estatuto da Advocacia e nos regimentos internos da OAB.

Toda representação resulta em condenação?

Definitivamente não.

A existência de uma denúncia ou a instauração de um processo ético-disciplinar não significa que a infração esteja comprovada.

A jurisprudência dos Tribunais de Ética e Disciplina reconhece que a aplicação de sanções exige prova suficiente da conduta imputada, não sendo admissível condenação baseada exclusivamente em presunções ou conjecturas.

Na prática, muitas representações são arquivadas ou julgadas improcedentes em razão de:

  • ausência de provas;
  • insuficiência probatória;
  • erro de enquadramento jurídico;
  • inexistência da infração;
  • nulidades processuais;
  • falhas na representação.

Por isso, a simples instauração do procedimento não autoriza qualquer conclusão antecipada sobre seu resultado.

Quais erros podem prejudicar a defesa?

Algumas falhas são frequentemente observadas em processos disciplinares e podem comprometer significativamente a posição do advogado investigado.

Entre elas destacam-se:

  • ignorar a notificação recebida;
  • perder prazos processuais;
  • apresentar defesa genérica;
  • deixar de produzir provas relevantes;
  • não questionar irregularidades procedimentais;
  • subestimar a importância das fases iniciais da investigação.

Em muitos casos, questões capazes de alterar completamente o resultado do julgamento deixam de ser exploradas por ausência de estratégia técnica adequada.

Conclusão

processo ético-disciplinar na OAB constitui importante instrumento de fiscalização do exercício profissional da advocacia, mas sua instauração não representa condenação automática.

O advogado investigado possui garantias fundamentais que devem ser rigorosamente observadas ao longo de toda a tramitação do procedimento, incluindo contraditório, ampla defesa, produção de provas e direito de recurso.

Por essa razão, compreender o funcionamento do processo disciplinar, conhecer os direitos assegurados pela legislação da OAB e adotar uma estratégia defensiva adequada desde os primeiros atos da investigação são medidas fundamentais para a proteção da reputação profissional e da própria carreira do advogado.

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Rogério Mello

Rogério Mello

Advogado USP. Professor Universitário, Mestre e Doutor. Especialista em Processos Éticos e Disciplinares (PAD)